TRT15 08/11/2021 - Pág. 2234 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
2234
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
PODER JUDICIÁRIO
dispositivos legais.
JUSTIÇA DO
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1159824.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-100129097.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 091b065
proferida nos autos.
65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-67081.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-1128340.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0012212-08.2019.5.15.0111 - 6ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): MUNICIPIO DE TIETE
No tocante à alegada divergência jurisprudencial, limitou-se a
transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o
indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida,
descumprindo os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, III, da
CLT, pois lhe compete fazer a necessária articulação das razões, no
Recorrido(a)(s): GRAZIELLE CRISTINA DE LIMA
sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição
de decisões que supostamente embasariam o recurso, o que não
Advogado(a)(s): VIVIANE IUSIF ALVES (SP - 171960)
ocorreu no presente caso.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-
Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-1089196.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-1112340.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-1986-
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Cumpre esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em decisão do
52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-1241525.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-1017911.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.
Plenário (05/03/2015), no Agravo de Instrumento nº 703269, afastou
o conceito de intempestividade dos recursos apresentados antes da
publicação do acórdão (data até então considerada marco temporal
do início do prazo recursal), provocando a imediata superação de
entendimento jurisprudencial contrário (item I da Súmula 434 do C.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 05 de novembro de 2021.
TST).
Regular a representação processual.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
/dich
Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Depósito / Diferença de
Recolhimento.
BASE DE CÁLCULO
Processo Nº ROT-0012212-08.2019.5.15.0111
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
GRAZIELLE CRISTINA DE LIMA
ADVOGADO
VIVIANE IUSIF ALVES(OAB:
171960/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE TIETE
RECORRIDO
GRAZIELLE CRISTINA DE LIMA
ADVOGADO
VIVIANE IUSIF ALVES(OAB:
171960/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE TIETE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
VIOLAÇÕES AOS ARTIGOS 37, II, DA CF/88 E 15, DA LEI
8.036/90
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173725