TRT15 08/11/2021 - Pág. 3164 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECORRENTE
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
ADVOGADO
Satisfeito o preparo.
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RECORRIDO
ADVOGADO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e
RECORRIDO
Competência /
Competência.
ADVOGADO
A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo
constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de
ADVOGADO
súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos
CUSTOS LEGIS
3164
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO
REINALDO RODRIGUES
ROCHA(OAB: 289918/SP)
FEDERACAO FUNCIONARIOS
PUBLICOS MUNICIPAIS EST S
PAULO
FRANCISCO MORAIS DE SENA(OAB:
162828/SP)
ALYSSON MORAIS BATISTA
SENA(OAB: 242726/SP)
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO
REINALDO RODRIGUES
ROCHA(OAB: 289918/SP)
FEDERACAO FUNCIONARIOS
PUBLICOS MUNICIPAIS EST S
PAULO
FRANCISCO MORAIS DE SENA(OAB:
162828/SP)
ALYSSON MORAIS BATISTA
SENA(OAB: 242726/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante
a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, "a", "b"
Intimado(s)/Citado(s):
e "c", da CLT.
- FEDERACAO FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS EST
S PAULO
Direito Coletivo / Contribuição Sindical.
Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a
parte recorrente se limitou a transcrever os arestos paradigmas,
PODER JUDICIÁRIO
deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a
JUSTIÇA DO
v. decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art.
896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT, pois lhe compete fazer a necessária
articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não
INTIMAÇÃO
bastando a mera transcrição de decisões que supostamente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d333f4
embasariam o recurso, o que não ocorreu no presente caso.
proferida nos autos.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-10891-
RECURSO DE REVISTA
96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-11123-
ROT-0011164-81.2019.5.15.0121 - 1ª Câmara
40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-198652.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-12415-
Recorrente(s): FEDERACAO FUNCIONARIOS PUBLICOS
25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-10179-
MUNICIPAIS EST S PAULO
11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.
Advogado(a)(s): FRANCISCO MORAIS DE SENA (SP - 162828)
CONCLUSÃO
ALYSSON MORAIS BATISTA SENA (SP - 242726)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Recorrido(a)(s): MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO
Campinas-SP, 03 de novembro de 2021.
Advogado(a)(s): REINALDO RODRIGUES ROCHA (SP - 289918)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Vice-Presidente Judicial
/sgs
Processo Nº ROT-0011164-81.2019.5.15.0121
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173725
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.