TRT15 19/11/2021 - Pág. 4388 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
4388
publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no
informa que celebrou com o reclamante contrato de trabalho
caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037."
temporário até outubro de 2019, após o que o autor foi contratado
Está consolidado, portanto, o entendimento jurisprudencial de que o
por outra empresa, qual seja, AMA SERVIÇOS LTDA. Assim,
pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso pode ser
sustenta ser parte ilegítima para responder aos pedidos formulados
efetuado por simples requerimento ao Relator, como ocorrido no
pelo autor em relação ao período posterior ao término do contrato
presente caso.
de trabalho temporário firmado.
Dito isso, passo a apreciação do pedido de suspensão dos efeitos
Razão assiste à primeira reclamada. Senão, vejamos:
da decisão agravada, averiguando, no caso em estudo, se estão
A cópia da CTPS do reclamante (ID 65aa9e0) e o contrato de
presentes os requisitos da probabilidade do direito e perigo de dano
prestação de serviços apresentado pela primeira reclamada (ID
ou risco ao resultado útil do processo.
1a7d155) comprovam que o autor celebrou contrato temporário com
Considerando o conjunto probatório dos autos, é pouco provável
a primeira reclamada, AMA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA.
que seu pedido quanto a possibilidade de emenda a inicial e a
(CNPJ 02.251.194/0001-23), no período de 07.08.2019 a
alegada existência de empregador único sejam deferidas.
04.11.2019.
Por consequência, fica claro que não foram preenchidos os
Já a cópia da CTPS do obreiro (ID 4736147), bem como os demais
requisitos da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao
documentos ofertados pela primeira reclamada, comprovam que o
resultado útil do processo, razão pela qual não há como ser deferido
reclamante, no período de 05.11.2019 a 03.08.2020, foi contratado,
o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
por prazo indeterminado, pela empresa AMA SERVIÇOS LTDA.
Rejeito.
(CNPJ 69.039.154/0001-93).
Deste modo, resta inquestionável que o reclamante e a primeira
NULIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
reclamada, AMA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA., firmaram
MÉRITO. PRAZO PARA EMENDA A INICIAL. ILEGITIMIDADE
contrato de emprego apenas no período de 07.08.2019 a
PASSIVA. EMPREGADOR ÚNICO
04.11.2019.
Requer o autor seja anulada a r. sentença para que seja concedido
Ante tal quadro fático e não havendo, na petição inicial, qualquer
prazo de 15 dias para que possa ser emendada a exordial, nos
pedido formulado pelo reclamante em face da empresa AMA
termos do art. 321 do CPC. Sustenta "que na inicial não constou o
SERVIÇOS LTDA., este Juízo acolhe a preliminar de ilegitimidade
nome de uma das Reclamadas, ou seja, da AMA SERVIÇOS LTDA,
de parte passiva da primeira reclamada, AMA TRABALHO
embora exista documentação no processo que a vincula as termos
TEMPORÁRIO LTDA., para responder aos pedidos formulados pelo
da causa de pedir e pedido", de modo que existe apenas uma
obreiro, atinentes ao período de 05.11.2019 a 03.08.2020, os quais
simples irregularidade, sanável. Aduz que a empresa AMA
são extintos sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do
SERVIÇOS LTDA deve ser incluída no polo passivo e notificada
CPC, c/c art. 769 da CLT.
para responder nos termos do processo, solidariamente com 1°
A presente ação trabalhista terá seguimento, portanto, com relação
Reclamada AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA. Alega, ainda,
aos pedidos formulados pelo reclamante a título de horas extras, de
que a 1ª reclamada, AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA é no
honorários advocatícios e de reconhecimento de responsabilidade
mesmo grupo econômico da empresa AMA SERVIÇOS LTDA, de
subsidiária da segunda reclamada, atinentes ao período de
modo que ambas foram beneficiadas diretamente pela força de
07.08.2019 a 04.11.2019, além do pleito de concessão, ao autor,
trabalho do autor, de modo que deve responder pelos pedidos
dos benefícios da justiça gratuita".
formulados pelo obreiro atinentes ao período de 05.11.2019 a
A decisão não comporta reformas.
03.08.2020.
Compulsando-se os autos constata-se que o autor ajuizou a
O MM. Juízo de origem extinguiu o feito sem resolução do mérito,
presente reclamação trabalhista contra as reclamadas AMA
nos termos do art. 485, VI, do CPC, c/c art. 769 da CLT por
TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA e LUA NOVA IND E COM DE
ilegitimidade de parte passiva da primeira reclamada, AMA
PROD ALIMENTÍCIO LTDA. O obreiro asseverou na inicial que "foi
TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA., para responder aos pedidos
contratado, mediante contrato de trabalho temporário, para
formulados pelo obreiro, atinentes ao período de 05.11.2019 a
substituição de pessoal regular e permanente, de 06/08/2019 à
03.08.2020, assim fundamentando a decisão:
04/11/2019 (2 meses, e 27 dias ou 90 dias), sendo que em
" 3 - Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva - Primeira Reclamada
05/11/2019 foi contratado por prazo indeterminado, trabalhando
A primeira reclamada, AMA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA.,
até03/08/2020 (8 meses, e 27 dias ou 272 dias), para exercer a
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