TRT15 27/01/2022 - Pág. 11800 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
11800
ademais, esta decisão não reconhece a inconstitucionalidade de
dispositivo legal qualquer, razão pela qual não há que se falar em
inobservância da regra de reserva de plenário (art. 97 da CF) ou da
CAMPINAS/SP, 27 de janeiro de 2022.
Súmula Vinculante nº 10 do STF.
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
Diretor de Secretaria
Dispositivo
Diante do exposto, decide-se: conhecer do recurso ordinário do
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e NÃO PROVER, nos
termos da fundamentação.
Processo Nº ROT-0011724-14.2017.5.15.0082
Relator
MARCOS DA SILVA PORTO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO MIRANDA DA
COSTA(OAB: 136023/SP)
RECORRIDO
ADRIANA ALBINO LOPES
ADVOGADO
DANILO DA SILVA PARANHOS(OAB:
299594/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE SOUZA
MATTA(OAB: 143171/SP)
RECORRIDO
COMATIC COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ERIKA CRISTINA TOMIHERO(OAB:
283350/SP)
ADVOGADO
TALITHA ZUPPO SORRENTINO(OAB:
298997/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA
Sessão Extraordinária Virtual realizada em 10 de dezembro de
2021, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº
PODER JUDICIÁRIO
003/2020, publicada no DEJT de 25 de março de 2020, 6ª Câmara -
JUSTIÇA DO
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO 0011724-14.2017.5.15.0082
Tomaram parte no julgamento:
RECURSO ORDINÁRIO - 3ª TURMA - 6ª CÂMARA
Relator Juiz do Trabalho MARCOS DA SILVA PORTO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER
RECORRIDA: ADRIANA ALBINO LOPES
Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
RECORRIDA: COMATIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
PRETO
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
JUIZ: LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
MP/SC
Votação unânime
Marcos da Silva Porto
Em face da r. sentença objeto do ID 23ddd03, que julgou
Juiz Relator
parcialmente procedentes os pedidos, recorre o 2º reclamado,
Município de São José do Rio Preto. Com as razões de ID 92dfb8a,
requer seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177568