TRT15 01/02/2022 - Pág. 8043 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022
8043
se-á cumprido o ajuste.
769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Deverá a reclamada efetuar o recolhimento das contribuições
Deverá o(a) reclamante noticiar nos autos o total cumprimento do
devidas à Seguridade Social no dia dois do mês seguinte à data
acordo, no prazo de cinco dias, após o percebimento da última
prevista para o pagamento do acordo, na forma prevista pelo
parcela avençada (10/06/2022). Inexistindo manifestação, presumir-
parágrafo primeiro do artigo 276 do Decreto nº 3.048/99.
se-á cumprido o ajuste.
Desnecessária a intimação do INSS, em face do disposto na
Por ter sido o acordo celebrado sem reconhecimento de vínculo,
Portaria nº 582 de 13 de dezembro de 2013, do Ministério da
deverá a reclamada efetuar o recolhimento das contribuições
Fazenda e Recomendação GP-CR nº 03/2011, da Presidência do E.
devidas à Seguridade Social no dia dois do mês seguinte à data
TRT da 15ª Região.
prevista para o pagamento do acordo, na forma prevista pelo
Custas pelo (a) reclamante, calculadas no percentual de 2% sobre o
parágrafo primeiro do artigo 276 do Decreto nº 3.048/99.
valor do acordo.
Desnecessária a intimação do INSS, em face do disposto na
Tendo em vista a existência de requerimento de benefício da justiça
Portaria nº 582 de 13 de dezembro de 2013, do Ministério da
gratuita, defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, nos
Fazenda e Recomendação GP-CR nº 03/2011, da Presidência do E.
termos do artigo 790, §§3º e 4º, da CLT, com redações conferidas
TRT da 15ª Região.
pela Lei nº 13.467/2017, isentando-lhe, por conseguinte, do
Custas pelo (a) reclamante, calculadas no percentual de 2% sobre o
pagamento das custas processuais.
valor do acordo.
Oportunamente, dê-se baixa e recolham-se os autos ao Arquivo
Tendo em vista a existência de requerimento de benefício da justiça
Geral.
gratuita; a cópia da CTPS da parte reclamante juntada aos autos,
através da qual se infere que o(a) mesmo(a) auferia salário inferior
a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA
Juíza do Trabalho Titular
Regime Geral de Previdência Social, defiro-lhe os benefícios da
gratuidade da justiça, nos termos do artigo 790, §§3º e 4º, da CLT,
com redações conferidas pela Lei nº 13.467/2017, isentando-lhe,
Processo Nº ATSum-0011108-27.2021.5.15.0073
AUTOR
JEFERSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO
ADRIANO FERREIRA SANTOS(OAB:
298181/SP)
RÉU
ADAO MARCOS CARDOSO DE
MORAES E CIA LTDA
ADVOGADO
JOAO GUILHERME DE SA
SOUZA(OAB: 377323/SP)
por conseguinte, do pagamento das custas processuais.
Oportunamente, dê-se baixa e recolham-se os autos ao Arquivo
Geral.
ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO MARCOS CARDOSO DE MORAES E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0011108-27.2021.5.15.0073
AUTOR
JEFERSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO
ADRIANO FERREIRA SANTOS(OAB:
298181/SP)
RÉU
ADAO MARCOS CARDOSO DE
MORAES E CIA LTDA
ADVOGADO
JOAO GUILHERME DE SA
SOUZA(OAB: 377323/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- JEFERSON DOS SANTOS BATISTA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a16027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Retire-se o feito de pauta.
PODER JUDICIÁRIO
As partes informaram que CONCILIARAM-SE a teor da petição de
JUSTIÇA DO
Id. 3465b0e.
Apreciando os termos da petição de id. 3465b0e, devidamente
assinada pelas partes, HOMOLOGO o acordo noticiado,
INTIMAÇÃO
extinguindo o processo com efeito de julgamento do mérito, nos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a16027
moldes do artigo 487, inciso III, "b", do CPC combinado com o artigo
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177774