TRT15 03/03/2022 - Pág. 8812 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3424/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
8812
CPC/1973).
Peixoto Giordani, disponível a partir de 04/10/13)."
Tanto mais grave quando neste contexto perturbador, além da
No caso em tela, não há prova alguma no sentido de que a ré passa
perda da fonte de sustento, também vê o trabalhador sonegadas as
por dificuldades econômicas e o não pagamento das rescisórias
guias de seguro-desemprego e do TRCT para levantamento do
configura dano moral presumindo-se mora dolosa.
FGTS, nada restando para sua subsistência e a subsistência dos
Quanto ao valor da condenação, é importante ressaltar que a
seus.
fixação de tal indenização deve observar dois critérios básicos. Por
Pior ainda quando nem mesmo baixa na CTPS promove o ex-
um lado deve ser satisfativa e pedagógica, vale dizer representando
empregador, já que, de curial sabença, regra geral não encontram
um quantum economicamente relevante e punitivo, por outro não
encaixe no mercado de trabalho os que têm a CTPS em aberto.
pode ser lotérica e arruinante. A importância fixada não deve de fato
Assim, da retenção de salários, da sonegação das rescisórias,
ser módica, para que com ela encontre o trabalhador adequada
passando pela sonegação na entrega das guias de seguro-
reparação, bem como implique levar o sujeito obrigado a um efetivo
desemprego e TRCT, até a omissão na baixa contratual, em
processo de reflexão a respeito de sua conduta.
diferentes graus, configurado está o dano moral. Isto porque as
Nesse prisma, considero o valor pleiteado pela reclamante, no
circunstâncias retro implicam no mais absoluto desprezo da
importe de R$ 5.000,00 excessivo e arbitro o valor da indenização
dignidade da pessoa humana. Desprezo este que implica em atitude
por danos morais em R$ 1.700,00.
cujo efeito causal leva o trabalhador e sua família a um estado de
Reforma-se parcialmente o r. decisório, a fim de condenar a
miserabilidade e angústia incompatível com os ditames da
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais
Constituição Cidadã.
decorrentes na inadimplência das verbas rescisórias, no importe de
Nesse sentido o posicionamento da jurisprudência deste E
R$ 1.700,00.
Tribunal:
PREQUESTIONAMENTO
"DANO MORAL. INADIMPLEMENTO SALARIAL. ATRASO NO
A adoção de tese explícita sobre a matéria satisfaz o pleito quanto
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO
ao prequestionamento, dispensando a referência expressa do
DEVIDA. - Cuida-se de realidade inegável que o não-pagamento
dispositivo legal, consoante Súmula 297 do C. TST e OJ nº 118 da
dos salários, ou, das verbas rescisórias e/ou o seu pagamento
SBDI-1 do TST.
serôdio, magoa o princípio da dignidade da pessoa humana, além
Para todos os efeitos, considero devidamente prequestionados as
de impor severo maltrato, seriamente abalando, o íntimo de um
matérias e os dispositivos legais e constitucionais invocados.
trabalhador, que tem obrigações e compromissos a saldar, em
smo
datas certas, com os salários que recebe e com maior dificuldade
ainda com as verbas rescisórias e já por isso tem que fazer
verdadeiro malabarismo, num País como o Brasil, mas que, não os
recebendo e/ou recebendo fora do prazo ajustado e/ou legal, vê-se
na impossibilidade de satisfazer aludidas obrigações e
compromissos, enquanto cidadão, homem e sendo o caso, como
pai, o que leva a que o senso de responsabilidade, honradez e de
responsável por uma família, que habita os espíritos probos, sinta-
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO, CONHECER DO RECURSO DE
se duramente vergastado em tal situação, daí caracterizado o dano
ENGEVALE ENGENHARIA LTDA E NÃO O PROVER,
moral, a exigir reparação. Multas legais e eventuais multas
CONHECER DO RECURSO DE GILSON PEREIRA DOS SANTOS
convencionais que tenham sido estabelecidas dirigem-se ao
E O PROVER EM PARTE, para excluir da condenação os
descumprimento da obrigação, a tempo e modo, e não ao abalo que
honorários de sucumbência impostos ao mesmo e determinar a
esse reprovável proceder provoca no íntimo do trabalhador então
requisição dos honorários do perito na forma e valores do
atingido. Designadamente, as multas estabelecidas pelo art. 467 e
Provimento GP-CR n. 03/2012 e do Comunicado n. 01/2015, deste
pelo parágrafo 8º do artigo 477 do Diploma Consolidado nada tem a
Regional, a fim de condenar a reclamada ao pagamento de
ver com o dano moral, decorrente da angústia e sofrimento acima
indenização por danos morais decorrentes na inadimplência das
mencionados, tratando-se apenas de sanções decorrentes da
verbas rescisórias, no importe de R$ 1.700,00, na forma da
inobservância de prazos fixados legalmente." (Proc. nº 0000234-
fundamentação, cujas conclusões integram o presente dispositivo.
30.2013.5.15.0051, 3ª Turma, Rel. Des. Francisco Alberto da Motta
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 194,00, calculadas sobre
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