TRT15 23/03/2022 - Pág. 156 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3438/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
156
Vice-Presidente Judicial
/dars
CAMPINAS/SP, 22 de março de 2022.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0011942-90.2017.5.15.0066 - 3ª Câmara
GUSTAVO MARIANO CARIA TRINDADE
Lei 13.467/2017
Assessor
Recorrente(s): 1. RICARDO SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0011942-90.2017.5.15.0066
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
VITTA RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO
LUIZ TINOCO CABRAL(OAB:
124552/SP)
RECORRENTE
RICARDO SANTOS SILVA
ADVOGADO
OLINDA GALVAO PIMENTEL(OAB:
135954/SP)
ADVOGADO
ROBERTO SERGIO FERREIRA
MARTUCCI(OAB: 82773/SP)
ADVOGADO
CAMILO FRANCISCO ZIOTTI
MARTUCCI(OAB: 379015/SP)
RECORRIDO
RICARDO SANTOS SILVA
ADVOGADO
OLINDA GALVAO PIMENTEL(OAB:
135954/SP)
ADVOGADO
ROBERTO SERGIO FERREIRA
MARTUCCI(OAB: 82773/SP)
ADVOGADO
CAMILO FRANCISCO ZIOTTI
MARTUCCI(OAB: 379015/SP)
RECORRIDO
L. M. DOS ANJOS INSTALACAO DE
PORTAS E JANELAS
RECORRIDO
VITTA RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO
LUIZ TINOCO CABRAL(OAB:
124552/SP)
Relator
Advogado(a)(s): 1. OLINDA GALVAO PIMENTEL (SP - 135954)
1. ROBERTO SERGIO FERREIRA MARTUCCI (SP - 82773)
1. CAMILO FRANCISCO ZIOTTI MARTUCCI (SP - 379015)
Recorrido(a)(s): 1. VITTA RESIDENCIAL S.A.
2. L. M. DOS ANJOS INSTALACAO DE PORTAS E JANELAS
Advogado(a)(s): 1. LUIZ TINOCO CABRAL (SP - 124552)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado /
Intimado(s)/Citado(s):
- VITTA RESIDENCIAL S.A.
Cálculo / Repercussão.
Quanto à limitação dos reflexos em DSR ao valor extrafolha
reconhecido, a decisão adota como premissa a percepção de
PODER JUDICIÁRIO
salário fixo acrescido de importância variável (salário por produção),
JUSTIÇA DO
sendo esta justamente a parcela inoficiosa da remuneração. Assim,
chegar à conclusão pretendida pelo recorrente de que devidos os
reflexos sobre toda a remuneração, demandaria a alteração da
premissa contida no julgado para aquela defendida no apelo, ou
seja, de que o salário era exclusivamente por produção, só possível
com o reexame das provas, procedimento vedado nessa fase
processual, nos termos da Súmula 126 do C. TST, o que torna
RECURSO DE REVISTA
inviável o apelo.
ROT-0011942-90.2017.5.15.0066 - 3ª Câmara
Lei 13.467/2017
CONCLUSÃO
Recorrente(s): 1. RICARDO SANTOS SILVA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Advogado(a)(s): 1. OLINDA GALVAO PIMENTEL (SP - 135954)
Campinas-SP, 07 de março de 2022.
1. ROBERTO SERGIO FERREIRA MARTUCCI (SP - 82773)
1. CAMILO FRANCISCO ZIOTTI MARTUCCI (SP - 379015)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180110
Recorrido(a)(s): 1. VITTA RESIDENCIAL S.A.