TRT15 19/04/2022 - Pág. 9550 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9550
IV e §2º, do Código de Processo Civil). Cientes, ainda, de que os
Parâmetros de apuração para cálculo, recolhimentos
embargos declaratórios não se prestam à reapreciação ou
previdenciários, imposto de renda, correção monetária e juros de
reinterpretação de fatos e provas, devendo ser interposta a medida
mora, nos termos da fundamentação.
processual adequada para tanto, a qual, aliás, é dotada de ampla
Custas de R$90,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora
devolutividade, sendo impróprio, ainda, falar-se em
arbitrado em R$4.500,00, pela reclamada.
prequestionamento.
Intimem-se as partes.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
A parte autora e ré ficam cientes de que a oposição de embargos
Intimem-se as partes.
declaratórios quando inexistente omissão, contradição ou
obscuridade na presente sentença acarretará na condenação em
multa por litigância de má-fé, nos termos doart. 80, incisos IV e VII
FERNANDO RODRIGUES CARVALHO
e art. 81, do Código de Processo Civil, além de multa pela oposição
Juiz do Trabalho Substituto
protelatória do incidente (art. 1.026, §2º, do Código de Processo
Civil) e multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição (art. 77,
Processo Nº ATOrd-0010054-35.2021.5.15.0070
AUTOR
JOAO MOREIRA DUARTE
ADVOGADO
LUIZ JOSE COLOMBO(OAB:
378818/SP)
RÉU
FRIOVALE - OPERADORA
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE FONTANA
BERTO(OAB: 156232/SP)
PERITO
ALESSANDRO PINTO ANDREOLI
IV e §2º, do Código de Processo Civil). Cientes, ainda, de que os
embargos declaratórios não se prestam à reapreciação ou
reinterpretação de fatos e provas, devendo ser interposta a medida
processual adequada para tanto, a qual, aliás, é dotada de ampla
devolutividade, sendo impróprio, ainda, falar-se em
prequestionamento.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MOREIRA DUARTE
FERNANDO RODRIGUES CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8fd6b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Processo Nº ATOrd-0010054-35.2021.5.15.0070
AUTOR
JOAO MOREIRA DUARTE
ADVOGADO
LUIZ JOSE COLOMBO(OAB:
378818/SP)
RÉU
FRIOVALE - OPERADORA
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE FONTANA
BERTO(OAB: 156232/SP)
PERITO
ALESSANDRO PINTO ANDREOLI
Intimado(s)/Citado(s):
Ante o exposto, na ação ajuizada porJOAO MOREIRA
- FRIOVALE - OPERADORA LOGISTICA LTDA
DUARTEem face de FRIOVALE - OPERADORA LOGISTICA
LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pedidospara
condenar a ré a pagar à parte autora o valor apurado em liquidação
PODER JUDICIÁRIO
referente às verbas deferidas na fundamentação, que integra o
JUSTIÇA DO
presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais e periciais conforme fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
INTIMAÇÃO
Liquidação por cálculos, sendo certo que, em se tratando de ação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8fd6b1
ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
condenação bruta, sem a incidência de juros e correção monetária,
III. DISPOSITIVO
deve ficar limitada ao valor dado a cada pedido na petição inicial,
caso deferido pela presente sentença (art. 492, do CPC, art. 840,
Ante o exposto, na ação ajuizada porJOAO MOREIRA
§1º, da CLT e art. 3º, §3º, da Lei 9.099/95).
DUARTEem face de FRIOVALE - OPERADORA LOGISTICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181299