TRT15 29/04/2022 - Pág. 1517 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1517
que não ocorreu no presente caso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-
Duração do Trabalho / Horas Extras.
11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-10891-
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-11123-
Moral.
40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-1986-
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-12415-
Moral / Doença Ocupacional.
25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-10179-
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.
Moral / Valor Arbitrado.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
CONCLUSÃO
Material / Doença Ocupacional.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material / Pensão Vitalícia.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Recurso de:RODRIGO FERREIRA
Material / Constituição de Capital.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Tempestivo o recurso.
VIOLAÇÕES AOS ARTIGOS 5º, X E II, DA CF/88; 74, §2º, DA CLT;
Regular a representação processual.
186, 927, 944 E 950, DO CÓDIGO CIVIL; 20, §1º, DA LEI 8213/91
Desnecessário o preparo.
CUMPRIMENTO DA SÚMULA 85, DO C.TST
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
PROPORCIONALIDADE NAS INDENIZAÇÕES ARBITRADAS
Moral / Doença Ocupacional.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
Moral / Valor Arbitrado.
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
Duração do Trabalho / Horas Extras.
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
Duração do Trabalho / Sobreaviso / Prontidão / Tempo à
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
Disposição.
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
Material / Acidente de Trabalho.
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
dispositivos legais.
Material / Pensão Vitalícia.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-
Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-
MAJORAÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS
65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-
INAPLICABILIDADE DA OJ 415, DA SDI-I, DO C.TST NA
81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-
APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-
VIOLAÇÕES AOS ARTIGOS7º, XIII E XXVIII, DA CF/88;186 E
83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
927, DO CÓDIGO CIVIL; 74, DA CLT; 400, DO CPC; SÚMULAS
No tocante à alegada divergência jurisprudencial, limitou-se a
428, DO C.TST
transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida,
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
descumprindo os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º,
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
da CLT, pois lhe compete fazer a necessária articulação das razões,
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso, o
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
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