TRT15 03/05/2022 - Pág. 2465 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3463/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2465
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
WILTON BORBA CANICOBA
Desembargador Relator
CAMPINAS/SP, 03 de maio de 2022.
Diante do exposto, decido: CONHECER do recurso ordinário
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
interposto pelo reclamado MUNICÍPIO DE LUIS ANTÔNIO e
Diretor de Secretaria
oPROVER EM PARTE para arbitrar os honorários advocatícios em
Edital
5% do valor do crédito devido à reclamante, devidamente
atualizado. Fica mantida, no mais, a r. sentença de origem, inclusive
quanto ao valor arbitrado à condenação. Tudo nos termos da
fundamentação.
Processo Nº RORSum-0011309-69.2021.5.15.0121
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
RECORRENTE
EDSON VANDER FERREIRA LIMA
ADVOGADO
RODRIGO INACIO DA SILVA(OAB:
320476/SP)
RECORRIDO
KEILA MUNIZ COSTA DE JESUS ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA MUNIZ COSTA DE JESUS - ME
Em sessão realizada em 26 de abril de 2022, a 2ª Câmara do
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
JUSTIÇA DO
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba (relator)
RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO
Desembargadora do Trabalho Larissa Carotta Martins da Silva
Scarabelim
AUTOS N. 0011309-69.2021.5.15.0121
Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
RECORRENTE: EDSON VANDER FERREIRA LIMA
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RECORRIDA: KEILA MUNIZ COSTA DE JESUS - ME
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
JUÍZA SENTENCIANTE: DEBORA WUST DE PROENCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181931