TRT15 09/06/2022 - Pág. 4202 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4202
com o direito fundamental de acesso à justiça (art. 5º, incisos XXXV
Ciente.
e LXXIV, e inciso XXIX do artigo 7º da CF/88), postura que encontra
Sessão realizada em 26 de maio de 2022.
lastro no atual posicionamento do STF, esposado no recente
julgamento da ADIn 5766.
Nesse contexto, afasta-se a obrigação do autor com relação ao
Assinatura
pagamento dos honorários sucumbenciais em favor da advogada do
reclamado. Reforma-se.
LUÍS HENRIQUE RAFAEL
DESEMBARGADOR RELATOR
Votos Revisores
CAMPINAS/SP, 09 de junho de 2022.
CARLOS SOUSA PIMENTA
Diretor de Secretaria
Dispositivo
Diante do exposto, decide-se conhecer e PROVER EM PARTE o
recurso ordinário do reclamante (ADENIR CORREIA DE ALMEIDA)
para afastar os honorários sucumbenciais impostos ao mesmo em
favor da causídica do réu, mantendo-se, no mais, a r. sentença de
Processo Nº RORSum-18.2020.5.15.0099">0010362-18.2020.5.15.0099
Relator
LUIS HENRIQUE RAFAEL
RECORRENTE
ADENIR CORREIA DE ALMEIDA
ADVOGADO
BRUNA ANTUNES PONCE(OAB:
193119/SP)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN
SEVEN
ADVOGADO
VERIDIANA POLO ROSOLEN
NONAKA(OAB: 205478/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN SEVEN
improcedência por seus próprios e jurídicos fundamentos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Identificação
Em sessão virtual realizada em 26/05/2022, conforme previsto
nas Portarias Conjuntas GP - VPA - VPJ - CR nº 004/2020 enº
005/2020 e normativos seguintes deste E. TRT, A C O R D A
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0010362-
Mos Magistrados da 11ª Câmara (Sexta Turma) do Tribunal
18.2020.5.15.0099
Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
RECURSO ORDINÁRIO - 2ª VARA DO TRABALHO DE
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
AMERICANA
Votação Unânime.
RECORRENTE: ADENIR CORREIA DE ALMEIDA
Composição: Exmos. Srs. DesembargadoresLUÍS HENRIQUE
RECORRIDO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GOLDEN SEVEN
RAFAEL (Presidente e Relator), EDER SIVERS e JOÃO BATISTA
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9.957/2000)
MARTINS CÉSAR.
JUIZ SENTENCIANTE: MARCELO LUÍS DE SOUZA FERREIRA
Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183785