TRT15 20/06/2022 - Pág. 6032 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
6032
2º Recorrente: Neide Leite de Oliveira Galanti
Recorrido: Neide Leite de Oliveira Galanti
Recorrido: Visa Clean Portaria e Higienização Ltda.
CAMPINAS/SP, 15 de junho de 2022.
Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Origem: 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
GISELA FRANCA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Juíza Sentenciante: Andressa Venturi da Cunha Weber
Juíza Relatora: Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues
kkv
Processo Nº RORSum-0011887-04.2019.5.15.0153
Relator
LAURA BITTENCOURT FERREIRA
RODRIGUES
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DI DONATO(OAB:
150525/SP)
RECORRENTE
NEIDE LEITE DE OLIVEIRA GALANTI
ADVOGADO
ANA LUIZA CRUZ
ABRAMOVICIUS(OAB: 423756/SP)
ADVOGADO
JOSIANE AROCETE MARQUES(OAB:
347537/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE CASTANHEIRA GOMES
DAVI E SILVA(OAB: 299533/SP)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DI DONATO(OAB:
150525/SP)
RECORRIDO
VISA CLEAN PORTARIA E
HIGIENIZACAO LTDA
RECORRIDO
NEIDE LEITE DE OLIVEIRA GALANTI
ADVOGADO
ANA LUIZA CRUZ
ABRAMOVICIUS(OAB: 423756/SP)
ADVOGADO
JOSIANE AROCETE MARQUES(OAB:
347537/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE CASTANHEIRA GOMES
DAVI E SILVA(OAB: 299533/SP)
Relatório dispensado, nos termos do artigo 852-I, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decide-se
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo 2º
reclamado,Banco Bradesco S.A., REJEITAR a preliminar, e, no
mérito, NÃO O PROVER; CONHECER EM PARTE do recurso
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
interposto pela reclamante,Neide Leite de Oliveira Galanti, e o
PROVER EM PARTE para condenar a 1ª reclamada (com
responsabilidade subsidiária do 2º reclamado) ao pagamento de
honorários sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre
JUSTIÇA DO TRABALHO
o que resultar da liquidação da sentença, nos termos seguintes:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
RECURSO DO 2º RECLAMADO
6ªTURMA - 11ªCÂMARA
a- ILEGITIMIDADE DE PARTE. O fato do 2º reclamado ter sido
indicado como parte na relação jurídico-processual, em virtude de
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
pretenso direito material por ele resistido já demonstra a pertinência
subjetiva que o legitima a figurar no polo passivo da demanda
Processo nº 0011887-04.2019.5.15.0153
(teoria da asserção). O direito de ação tem caráter abstrato, sendo
1º Recorrente: Banco Bradesco S.A.
independente do direito material pleiteado. Portanto, incabível o
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