TRT15 12/07/2022 - Pág. 5681 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ANIS ANDRADE KHOURI(OAB:
123408/SP)
J.L.P.
CLAUDIA MAURINO(OAB:
357892/SP)
MARCELO ZOLA PERES(OAB:
175388/SP)
YALISTO ALIMENTOS LTDA
ANIS ANDRADE KHOURI(OAB:
123408/SP)
M.M.P.
MARCELO ZOLA PERES(OAB:
175388/SP)
CLAUDIA MAURINO(OAB:
357892/SP)
J.L.P.
CLAUDIA MAURINO(OAB:
357892/SP)
MARCELO ZOLA PERES(OAB:
175388/SP)
5681
durante o extinto contrato de trabalho. As demais matérias
recorridas devem ser integralmente confirmadas com base nos
próprios e jurídicos termos transcritos ao longo da r. sentença de
origem (fls. 238/241).
Custas atualizadas para R$ 100,00, calculadas a partir do novo
valor condenatório, R$ 5.000,00. Não foi identificado qualquer
dissenso a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior
do Trabalho, muito menos violação direta à Constituição da
República de 1988.
Partindo-se do princípio de que todos os temas recorridos foram
previamente questionados e apreciados de maneira efetiva, isso à
luz do inciso IX do artigo 93 da CF/1988, e nada a faculdade
prevista no artigo 897-A da CLT, convém que as partes litigantes,
cientes do dever mútuo de bem observar a lealdade processual,
Intimado(s)/Citado(s):
atentem-se para as novas disposições contidas nos incisos IV, V, VI
- J.L.P.
e VII, todos do artigo 793-B da CLT, introduzidos pela Lei
13.467/2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RETIRADO DE PAUTA da Sessão VIRTUAL extraordinária
realizada no período de 15 a 22 de setembro de 2020 conforme
previsão do inciso III, § 5º do art. 3º da Resolução Administrativa nº
020/2019 deste E.TRT.
RECURSO ORDINÁRIO SOB
RITO SUMARÍSSIMO
RETIRADO da Sessão extraordinária realizada por
videoconferência em 10 de agosto de 2021, devido à
Processo TRT nº: 0010744-16.2019.5.15.0044
impossibilidade de comparecimento da Exma. Sra. Relatora.
Recorrente(s): FELIPE DIONATAN CAMARGO PEREIRA
Sessão de julgamento extraordinária realizada no modelo híbrido
(ESPÓLIO)e YALISTO ALIMENTOS LTDA.
em 28 de junho de 2022, conforme Portaria GP-CR nº 04/2022.
Recorrido(s): OS MESMOS
Composição: Exmos. Srs. Juízes Ana Paula Alvarenga Martins
Juiz(a) Sentenciante:SIDNEY PONTES BRAGA
(Relatora), Marcelo Garcia Nunes (atuando na Vaga Aposentadoria
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
da Desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa)
(jhss)
e DesembargadorJosé Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Relatório dispensado (CLT, artigo 852, I).
(Presidente Regimental).
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Preenchidos todos os pressupostos processuais de admissibilidade,
Ciente.
os recursos ordinários interpostos pelo reclamante, aqui
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
representado por seus filhos menores MANUELLA MARQUES
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
PEREIRA e JOSÉ LUIS PEREIRA (fls. 246/266) e pela reclamada
proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
YALISTO ALIMENTOS LTDA. (fls. 267/271) merecem ser
Votação unânime.
CONHECIDOS, assim comoREJEITADA a única preliminar arguida
Sustentou oralmente pela recorrente MANUELLA MARQUES
para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da ex-
PEREIRA, o Dr. MARCELO ZOLA PERES.
empregadora, mas PROVER PARCIALMENTE o do espólio, a fim
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
de acrescer à condenação as diferenças postuladas a título de
Juíza Relatora
integração das comissões pagas por fora e por meio dos créditos
CAMPINAS/SP, 12 de julho de 2022.
em conta bancária realizados pela empresa HSOL Incentive
Performance S/A já comprovados nos autos. Ressalte-se a validade
ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA
do pedido em face da coerência entre referidos depósitos em conta
Diretor de Secretaria
bancária e a média dos salários que eram pagos ao de cujus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185361