TRT15 12/07/2022 - Pág. 5682 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº RORSum-0010744-16.2019.5.15.0044
Relator
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
RECORRENTE
M.M.P.
ADVOGADO
MARCELO ZOLA PERES(OAB:
175388/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA MAURINO(OAB:
357892/SP)
RECORRENTE
YALISTO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANIS ANDRADE KHOURI(OAB:
123408/SP)
RECORRENTE
J.L.P.
ADVOGADO
CLAUDIA MAURINO(OAB:
357892/SP)
ADVOGADO
MARCELO ZOLA PERES(OAB:
175388/SP)
RECORRIDO
YALISTO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANIS ANDRADE KHOURI(OAB:
123408/SP)
RECORRIDO
M.M.P.
ADVOGADO
MARCELO ZOLA PERES(OAB:
175388/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA MAURINO(OAB:
357892/SP)
RECORRIDO
J.L.P.
ADVOGADO
CLAUDIA MAURINO(OAB:
357892/SP)
ADVOGADO
MARCELO ZOLA PERES(OAB:
175388/SP)
5682
integração das comissões pagas por fora e por meio dos créditos
em conta bancária realizados pela empresa HSOL Incentive
Performance S/A já comprovados nos autos. Ressalte-se a validade
do pedido em face da coerência entre referidos depósitos em conta
bancária e a média dos salários que eram pagos ao de cujus
durante o extinto contrato de trabalho. As demais matérias
recorridas devem ser integralmente confirmadas com base nos
próprios e jurídicos termos transcritos ao longo da r. sentença de
origem (fls. 238/241).
Custas atualizadas para R$ 100,00, calculadas a partir do novo
valor condenatório, R$ 5.000,00. Não foi identificado qualquer
dissenso a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior
do Trabalho, muito menos violação direta à Constituição da
República de 1988.
Partindo-se do princípio de que todos os temas recorridos foram
previamente questionados e apreciados de maneira efetiva, isso à
luz do inciso IX do artigo 93 da CF/1988, e nada a faculdade
prevista no artigo 897-A da CLT, convém que as partes litigantes,
cientes do dever mútuo de bem observar a lealdade processual,
Intimado(s)/Citado(s):
atentem-se para as novas disposições contidas nos incisos IV, V, VI
- YALISTO ALIMENTOS LTDA
e VII, todos do artigo 793-B da CLT, introduzidos pela Lei
13.467/2017.
RETIRADO DE PAUTA da Sessão VIRTUAL extraordinária
PODER JUDICIÁRIO
realizada no período de 15 a 22 de setembro de 2020 conforme
JUSTIÇA DO
previsão do inciso III, § 5º do art. 3º da Resolução Administrativa nº
020/2019 deste E.TRT.
RECURSO ORDINÁRIO SOB
RITO SUMARÍSSIMO
Processo TRT nº: 0010744-16.2019.5.15.0044
Recorrente(s): FELIPE DIONATAN CAMARGO PEREIRA
(ESPÓLIO)e YALISTO ALIMENTOS LTDA.
Recorrido(s): OS MESMOS
Juiz(a) Sentenciante:SIDNEY PONTES BRAGA
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
(jhss)
Relatório dispensado (CLT, artigo 852, I).
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Preenchidos todos os pressupostos processuais de admissibilidade,
os recursos ordinários interpostos pelo reclamante, aqui
representado por seus filhos menores MANUELLA MARQUES
PEREIRA e JOSÉ LUIS PEREIRA (fls. 246/266) e pela reclamada
YALISTO ALIMENTOS LTDA. (fls. 267/271) merecem ser
CONHECIDOS, assim comoREJEITADA a única preliminar arguida
para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da exempregadora, mas PROVER PARCIALMENTE o do espólio, a fim
de acrescer à condenação as diferenças postuladas a título de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185361
RETIRADO da Sessão extraordinária realizada por
videoconferência em 10 de agosto de 2021, devido à
impossibilidade de comparecimento da Exma. Sra. Relatora.
Sessão de julgamento extraordinária realizada no modelo híbrido
em 28 de junho de 2022, conforme Portaria GP-CR nº 04/2022.
Composição: Exmos. Srs. Juízes Ana Paula Alvarenga Martins
(Relatora), Marcelo Garcia Nunes (atuando na Vaga Aposentadoria
da Desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa)
e DesembargadorJosé Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
(Presidente Regimental).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
Votação unânime.
Sustentou oralmente pela recorrente MANUELLA MARQUES
PEREIRA, o Dr. MARCELO ZOLA PERES.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
Juíza Relatora