TRT15 19/08/2022 - Pág. 3422 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3422
CONHECIMENTO
O recurso é tempestivo e está subscrito por advogado habilitado
FÁBIO ALLEGRETTI COOPER
nos autos. Preparo isento.
DESEMBARGADOR RELATOR
Assim, CONHEÇO do recurso.
JUSTA CAUSA. REVERSÃO
CAMPINAS/SP, 19 de agosto de 2022.
Pugna o autor pela reversão da justa causa aplicada e consequente
pagamento das verbas rescisórias correlatas. Aduz, em síntese, que
HEIDY DA SILVA
não houve imediatidade e proporcionalidade na punição aplicada e
Diretor de Secretaria
que a reclamada não comprovou se houve ou não autorização para
o reclamante deixar seu posto.
Processo Nº ROT-0011529-34.2020.5.15.0014
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
RECORRENTE
EDER AUGUSTO MILHANI
RECORRIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE LIMEIRA
ADVOGADO
DEBORA DION(OAB: 165554/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Pois bem.
Veja-se que justa causa é o ato, doloso ou culposo, de natureza
grave, tipificado em uma das hipóteses legais, praticado pelo
empregado, que autoriza o empregador a rescindir o contrato de
trabalho. A justa causa, por suas profundas consequências na vida
não só do empregado, como também do próprio empregador, não
Intimado(s)/Citado(s):
pode ser tratada com desleixo nem pela doutrina nem pelo julgador,
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
LIMEIRA
estando, para sua configuração, sujeita ao preenchimento de alguns
requisitos.
Cumpre estabelecer, então, os parâmetros configuradores da justa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
causa, pois sendo esta a penalidade máxima para a resolução do
contrato de trabalho, é justo que se faça uma análise prudente e
criteriosa das circunstâncias evidenciadas nos autos.
Embora não haja uniformidade na doutrina, três são os principais
3ª TURMA - 6ª CÂMARA
requisitos objetivos que informam a aplicação da justa causa
RECURSO ORDINÁRIO
motivada por falta do empregado:
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011529-34.2020.5.15.0014 RO-
a) nexo causal entre a falta praticada e a dispensa;
PJe
b) imediatidade - aplicação da pena o mais rápido possível ou logo
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA
após o empregador ter conhecimento da falta, para não
RECORRENTE: EDER AUGUSTO MILHANI
descaracterizá-la;
RECORRIDO: IRMANDANDE DA SANTA CASA DE
c) proporcionalidade - o empregador deve punir as faltas mais leves
MISERICORDIA DE LIMEIRA
com penas mais brandas (aplicação de sanções pedagógicas ao
JUIZ(A) SENTENCIANTE: LADY ANE DE PAULA SANTOS
empregado para que ele não venha a incidir no mesmo ato), e as
DELLA ROCCA
faltas mais graves com penas mais severas; a despedida deve ficar
bbm
reservada para a última falta ou para a mais grave.
Além destes, existe outro elemento afeto à justa causa, que é a
tipicidade, isto é, o ato deve estar previsto em lei como
caracterizador de justa causa.
Da r. sentença de ID 37c0f94, que julgou improcedentes os pedidos
Devem existir, também, o nexo etiológico e o respeito ao princípio
iniciais, recorre o reclamante, com razões de ID 39787b9.
do "non bis in idem" (dupla penalização pelo mesmo ato).
Contrarrazões de ID c1cb4b1.
Todos devem ser robustamente provados.
É o relatório.
O reclamante foi admitido pela reclamada em 08.08.2017, como
"agente de segurança", função que exercia quando dos fatos, sendo
demitido por justa causa em 10.10.2020.
A prova oral revelou que (fls. 288/290):
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187320
DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE: Inquirido,