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TRT15 - 3541/2022 - Página 3422

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TRT15 19/08/2022 - Pág. 3422 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

3422

CONHECIMENTO
O recurso é tempestivo e está subscrito por advogado habilitado
FÁBIO ALLEGRETTI COOPER

nos autos. Preparo isento.

DESEMBARGADOR RELATOR

Assim, CONHEÇO do recurso.
JUSTA CAUSA. REVERSÃO

CAMPINAS/SP, 19 de agosto de 2022.

Pugna o autor pela reversão da justa causa aplicada e consequente
pagamento das verbas rescisórias correlatas. Aduz, em síntese, que

HEIDY DA SILVA

não houve imediatidade e proporcionalidade na punição aplicada e

Diretor de Secretaria

que a reclamada não comprovou se houve ou não autorização para
o reclamante deixar seu posto.

Processo Nº ROT-0011529-34.2020.5.15.0014
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
RECORRENTE
EDER AUGUSTO MILHANI
RECORRIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE LIMEIRA
ADVOGADO
DEBORA DION(OAB: 165554/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Pois bem.
Veja-se que justa causa é o ato, doloso ou culposo, de natureza
grave, tipificado em uma das hipóteses legais, praticado pelo
empregado, que autoriza o empregador a rescindir o contrato de
trabalho. A justa causa, por suas profundas consequências na vida
não só do empregado, como também do próprio empregador, não

Intimado(s)/Citado(s):

pode ser tratada com desleixo nem pela doutrina nem pelo julgador,

- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
LIMEIRA

estando, para sua configuração, sujeita ao preenchimento de alguns
requisitos.
Cumpre estabelecer, então, os parâmetros configuradores da justa

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

causa, pois sendo esta a penalidade máxima para a resolução do
contrato de trabalho, é justo que se faça uma análise prudente e
criteriosa das circunstâncias evidenciadas nos autos.
Embora não haja uniformidade na doutrina, três são os principais

3ª TURMA - 6ª CÂMARA

requisitos objetivos que informam a aplicação da justa causa

RECURSO ORDINÁRIO

motivada por falta do empregado:

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011529-34.2020.5.15.0014 RO-

a) nexo causal entre a falta praticada e a dispensa;

PJe

b) imediatidade - aplicação da pena o mais rápido possível ou logo

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA

após o empregador ter conhecimento da falta, para não

RECORRENTE: EDER AUGUSTO MILHANI

descaracterizá-la;

RECORRIDO: IRMANDANDE DA SANTA CASA DE

c) proporcionalidade - o empregador deve punir as faltas mais leves

MISERICORDIA DE LIMEIRA

com penas mais brandas (aplicação de sanções pedagógicas ao

JUIZ(A) SENTENCIANTE: LADY ANE DE PAULA SANTOS

empregado para que ele não venha a incidir no mesmo ato), e as

DELLA ROCCA

faltas mais graves com penas mais severas; a despedida deve ficar

bbm

reservada para a última falta ou para a mais grave.
Além destes, existe outro elemento afeto à justa causa, que é a
tipicidade, isto é, o ato deve estar previsto em lei como
caracterizador de justa causa.

Da r. sentença de ID 37c0f94, que julgou improcedentes os pedidos

Devem existir, também, o nexo etiológico e o respeito ao princípio

iniciais, recorre o reclamante, com razões de ID 39787b9.

do "non bis in idem" (dupla penalização pelo mesmo ato).

Contrarrazões de ID c1cb4b1.

Todos devem ser robustamente provados.

É o relatório.

O reclamante foi admitido pela reclamada em 08.08.2017, como
"agente de segurança", função que exercia quando dos fatos, sendo
demitido por justa causa em 10.10.2020.
A prova oral revelou que (fls. 288/290):

VOTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187320

DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE: Inquirido,

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