TRT15 22/08/2022 - Pág. 3940 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022
RECORRENTE
recursos; o de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA SANTOS para
deferir-lhe R$ 3.000,00 a título de indenização por dano moral, valor
ADVOGADO
a ser atualizado na forma prevista no enunciado da Súmula nº 439
RECORRENTE
do TST; o de A7 - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.
ADVOGADO
para determinar a observância da decisão do Supremo Tribunal
RECORRIDO
Federal, com efeito vinculante e modulador, no julgamento da ADC
58, para atualização monetária.
ADVOGADO
Mantenho o valor arbitrado à condenação para fins recursais.
RECORRIDO
ADVOGADO
3940
MATHEUS HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
A7 - COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS S.A.
SIMONE KUBACKI MACHADO(OAB:
183247/SP)
MATHEUS HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
A7 - COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS S.A.
SIMONE KUBACKI MACHADO(OAB:
183247/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE DA SILVA SANTOS
Em 16/08/2022, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo
JUSTIÇA DO
em sessão virtual, conforme disposto na Portaria Conjunta GPCR nº 04/2022 deste E. TRT.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010986-74.2020.5.15.0032
ELEONORA BORDINI COCA
RECURSOS ORDINÁRIOS EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
RECORRENTES: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA SANTOS, A7
Relator: Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
- COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.
AZEVEDO
RECORRIDOS: A7 - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
S.A., MATHEUS HENRIQUE DA SILVA SANTOS
Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI COCA
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Em férias, o Exmo. Sr. Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho,
JUIZ SENTENCIANTE: ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO
substituído pelo Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias.
SETTE
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
DAGOBERTO NISHINA AZEVEDO
Desembargador do Trabalho
Rito sumaríssimo, dispensado o relatório pelo disposto no Artigo
CAMPINAS/SP, 22 de agosto de 2022.
895, inciso IV, da CLT.
Preenchidos os pressupostos recursais, conheço dos recursos.
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
RECURSO DO RECLAMANTE
- Horas extras:
Processo Nº RORSum-0010986-74.2020.5.15.0032
Relator
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187400
O apelo destoa da Sentença, o reclamante aduz "se verifica dos