TRT15 30/08/2022 - Pág. 16798 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
16798
intimação da parte contrária, uma vez que o caso em apreço trata-
autora exerceu a função de operadora de caixa a partir de 01-6-
se de pura e simples omissão nos termos já referidos. Mantenho, no
2014, bem como para condenar a ré, MAYNA CARDINALI PACO,
mais, incólumes os termos do julgado.
a pagar à autora, ESTEFANIA CRISTINA TOSTA, as verbas a
ISTO POSTO, decido conhecer dos embargos de declaração
seguir discriminadas, com a observância dos estritos termos da
interpostos para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, sanando a omissão
fundamentação retro expendida, que deste dispositivo é parte
apontada, acrescentando ao julgado o parágrafo e itens
integrante:
supraespecificados, com a observância dos estritos termos da
a) saldo de salário de 24 dias de outubro de 2015;
fundamentação supraexpendida, que deste dispositivo é parte
b) aviso prévio indenizado;
integrante, e mantendo incólume o julgado embargado quanto ao
c) 13º salário proporcional em 11/12, ante a projeção do aviso
mais.
prévio;
Intimem-se. Nada mais.
d) férias proporcionais em 11/12, ante a projeção do aviso prévio,
acrescidas do terço constitucional;
e) diferenças de FGTS não depositado (também do período acima
reconhecido), bem como sobre as verbas acima deferidas;
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
f) multa de 40% sobre todo o FGTS, a ser paga diretamente ao
autor;
h) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
Processo Nº ATSum-0011363-80.2014.5.15.0153
AUTOR
ESTEFANIA CRISTINA TOSTA
ADVOGADO
DAZIO VASCONCELOS(OAB:
133791/SP)
RÉU
TACILA CARDINALI PACO
ADVOGADO
TAIS AMORIM DE ANDRADE
PICCININI(OAB: 154368/SP)
RÉU
MAYNA CARDINALI PACO
ADVOGADO
TAIS AMORIM DE ANDRADE
PICCININI(OAB: 154368/SP)
RÉU
POLOSTYL CONFECCOES EIRELI EPP
ADVOGADO
TAIS AMORIM DE ANDRADE
PICCININI(OAB: 154368/SP)
RÉU
MAYNA CARDINALI PACO
ADVOGADO
TAIS AMORIM DE ANDRADE
PICCININI(OAB: 154368/SP)
i) multa do art. 467 da CLT sobre as verbas de letras “a” a “f”.
j) horas extras e reflexos respectivos;
k) uma hora extra diária decorrente da redução do intervalo
intrajornada, e reflexos respectivos;
l) domingos e feriados em dobro;
m) indenização por dano moral;
n) honorários advocatícios.
Determino que a retificação da anotação do contrato de trabalho
conforme informações supra seja providenciada pelo(a) patrono(a)
do(a) autor(a) em Carteira de Trabalho, mediante assinatura sem
Intimado(s)/Citado(s):
qualquer identificação, dispensada a certidão respectiva, servindo
- ESTEFANIA CRISTINA TOSTA
cópia da presente decisão como prova de que a anotação emanou
de determinação judicial.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Os valores relativos ao FGTS deverão ser pagos diretamente à
autora.
INTIMAÇÃO
Sobre os valores que serão apurados em liquidação de sentença,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8753e6a
mediante cálculos, devem incidir juros e correção monetária na
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
forma da lei (Súmula 200 do C. TST), observados todos os
parâmetros minuciosamente expostos na fundamentação supra.
Para as obrigações trabalhistas com valor definido em lei ou
contrato e data-limite prevista em lei para seu pagamento,
III – DECISUM
objeto desta condenação – salário e todas as verbas de natureza
ISTO POSTO, decido julgar PROCEDENTES os pedidos
salarial -, haverá a incidência de juros compensatórios de 1% ao
formulados na inicial para reconhecer o vínculo empregatício entre
mês, pro rata die, desde a data em que a verba deveria ter sido
as partes também no período de 16-12-2013 a 05-01-2014 e que a
paga, até a data do ajuizamento da ação, exclusive; a partir da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187884