TRT15 31/08/2022 - Pág. 1482 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
1482
conhecimento, independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma
PODER JUDICIÁRIO
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
JUSTIÇA DO
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC.
INTIMAÇÃO
9. Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9c94d
processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença
proferido nos autos.
não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices
Órgão Especial - Análise de Recurso
de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
simples consideração de seguir os critérios legais)."
Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com a
decisão do E. STF, em sede de controle concentrado de
Processo: 0011664-40.2019.5.15.0092 RORSum
constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante
RECORRENTE: SANDRA CRISTINA DA SILVA, MARIA REGINA
(art. 102, § 2º, da Constituição Federal), não se vislumbram
MARQUES DE ALMEIDA
violações a dispositivos do ordenamento jurídico, tampouco
RECORRIDO: SANDRA CRISTINA DA SILVA, MARIA REGINA
divergência jurisprudencial, nos termos das alíneas "a" e "c" do art.
MARQUES DE ALMEIDA
896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo.
Mantenho o despacho agravado.
CONCLUSÃO
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
contrarrazões.
Publique-se e intime-se.
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
Campinas-SP, 31 de agosto de 2022.
do Trabalho.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Campinas, 31 de agosto de 2022
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/molvc
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador Vice-Presidente Judicial
Processo Nº RORSum-0011664-40.2019.5.15.0092
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MARIA REGINA MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ANDRE SANTANA FERREIRA(OAB:
354440/SP)
ADVOGADO
VALDOVEU ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 258326/SP)
RECORRENTE
SANDRA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851/SP)
RECORRIDO
MARIA REGINA MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ANDRE SANTANA FERREIRA(OAB:
354440/SP)
ADVOGADO
VALDOVEU ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 258326/SP)
RECORRIDO
SANDRA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851/SP)
Processo Nº RORSum-0011664-40.2019.5.15.0092
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MARIA REGINA MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ANDRE SANTANA FERREIRA(OAB:
354440/SP)
ADVOGADO
VALDOVEU ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 258326/SP)
RECORRENTE
SANDRA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851/SP)
RECORRIDO
MARIA REGINA MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ANDRE SANTANA FERREIRA(OAB:
354440/SP)
ADVOGADO
VALDOVEU ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 258326/SP)
RECORRIDO
SANDRA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA MARQUES DE ALMEIDA
- SANDRA CRISTINA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187952
- MARIA REGINA MARQUES DE ALMEIDA
- SANDRA CRISTINA DA SILVA