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TRT15 - 3574/2022 - Página 5852

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TRT15 06/10/2022 - Pág. 5852 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022

5852

Cálculos para análise da(s) conta(s) apresentada(s), tornando ao
INTIMAÇÃO

cabo os mesmos conclusos para deliberações ou eventual

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9050a07

homologação.

proferido nos autos.

Consigna-se, por importante, as seguintes orientações que
deverão ser observadas na liquidação da sentença:

Independente dos atos de liquidação, em atenção ao princípio da

a) o cálculo das contribuições previdenciárias deve ser consentâneo

celeridade processual, com a efetiva entrega ao trabalhador da

com os itens IV e V da Súmula 368 do TST (JUROS DO INSS),

tutela jurisdicional em tempo razoável, DEVERÁ O PATRONO DO

caso o título executivo não disponha de modo diverso;

RECLAMANTE anexar aos autos, em 05 DIAS, petição informando

b) na atualização do crédito trabalhista reconhecido em sentença,

o número da conta bancária do reclamante ou do

impõe-se o acatamento das decisões de mérito e de embargos de

patrono/escritório, para depósito dos créditos que lhe são devidos

declaração emanadas do STF na ADC 58, às quais se conferiu

nestes autos. (BEM COMO A OPÇÃO DO ADICIONAL QUE

efeito vinculante. Deste modo:

PRETENDE RECEBER)

- havendo na decisão liquidanda individualização do índice de

1 - Assino às partes o prazo comum de 8 (oito) dias para que

correção monetária a ser adotado na liquidação dos títulos da

apresentem os cálculos de liquidação, inclusive com a

condenação (TR, IPCA-E ou outro), este deverá ser observado;

discriminação das contribuições previdenciárias (CLT, art. 879), se o

- não especificado o índice de correção monetária na decisão

caso, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá a

liquidanda ou havendo determinação para que este seja fixado na

reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que

fase de liquidação, deverá ser adotado o seguinte critério de

entende devido, observando a conta informada, bem como os

atualização: incidência do IPCA-E até o dia imediatamente anterior

débitos acessórios do processo em guias próprias (custas, INSS,

à data da distribuição da ação e incidência da SELIC a partir do

honorários periciais etc, conforme o caso). (BEM COMO

ajuizamento da ação, nos exatos limites das decisões proferidas na

COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

ADC 58.

ERIGIDA EM SENTENÇA/ACÓRDÃO)

Intimem-se.

Nos termos do parágrafo 7º, do art. 22, da Resolução CSJT nº

DESPACHO

185/2017, incluído pela Resolução CSJT no 284/2021, os cálculos

CAMPINAS/SP, 06 de outubro de 2022

deverão ser apresentados em PDF e acompanhados do arquivo

CRISTIANE MONTENEGRO RONDELLI

“pjc” exportado pelo Pje-Calc;

Juíza do Trabalho Titular

2 - No prazo sucessivo e comum de 8 (oito) dias, poderão se
manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte contrária,
apresentando eventual impugnação fundamentada, com indicação
dos itens e valores objeto da discordância, acompanhada do
demonstrativo analítico dos cálculos das importâncias que entende
devidas, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da
CLT, independentemente de intimação;
3 – Inertes as partes no prazo supra (item "1"), fica desde já
determinada a realização de perícia contábil às suas expensas,
nomeando-se, para tanto, o Sr. Miquéas Câmara, que deverá
apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do
parágrafo 6º, do art. 22, da Resolução CSJT no 185/2017, com a

Processo Nº ATOrd-0010870-13.2019.5.15.0094
AUTOR
ALEX NASCIMENTO REIS
ADVOGADO
LIZE SCHNEIDER DE JESUS(OAB:
265375/SP)
ADVOGADO
Paulo Sergio de Jesus(OAB:
266782/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SCHNEIDER DE
JESUS(OAB: 411352/SP)
RÉU
VIACAO COMETA S A
ADVOGADO
Marcos Rogerio Aires Carneiro
Martins(OAB: 177467/SP)
ADVOGADO
JOAO GABRIEL GOMES
PEREIRA(OAB: 296798/SP)
PERITO
VITOR JARDIM GIARETA CONTI
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO COMETA S A

redação dada pela Resolução CSJT no 284/2021, “os cálculos de
liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021,
apresentados por peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados
PODER JUDICIÁRIO

obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo

JUSTIÇA DO

Pje-Calc”;
4 - Respondido o item supra ou, apresentados os cálculos do perito
conforme item 3, acima, baixem os autos ao Sr. Assistente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189959

INTIMAÇÃO

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