TRT15 21/10/2022 - Pág. 9663 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3584/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
9663
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA
E LUZ
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
EDER SIVERS
Desembargador Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP
Votos Revisores
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CAMPINAS/SP, 21 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
ANA PAULA DE LIMA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010942-20.2019.5.15.0152
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
ROQUE LOCACOES E
TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARIANA CARNEIRO
GRIGOLETTO(OAB: 318021/SP)
ADVOGADO
ANA VALERIA MARTINS LOPES
RIBEIRO(OAB: 380763/SP)
ADVOGADO
CARLINDO SOARES RIBEIRO(OAB:
120035/SP)
RECORRENTE
MARIA LUCIA FLOR DA SILVA
ADVOGADO
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
RECORRENTE
M.C.D.S.
ADVOGADO
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
RECORRENTE
DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
ADVOGADO
MARCELO GALVAO DE
MOURA(OAB: 155740/SP)
RECORRENTE
KAUAN HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
RECORRENTE
J.H.D.S.
ADVOGADO
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
RECORRIDO
DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
ADVOGADO
MARCELO GALVAO DE
MOURA(OAB: 155740/SP)
RECORRIDO
J.H.D.S.
ADVOGADO
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
RECORRIDO
M.C.D.S.
ADVOGADO
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
RECORRIDO
KAUAN HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
RECORRIDO
ROQUE LOCACOES E
TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARIANA CARNEIRO
GRIGOLETTO(OAB: 318021/SP)
ADVOGADO
ANA VALERIA MARTINS LOPES
RIBEIRO(OAB: 380763/SP)
ADVOGADO
CARLINDO SOARES RIBEIRO(OAB:
120035/SP)
RECORRIDO
MARIA LUCIA FLOR DA SILVA
ADVOGADO
Fernando Cordeiro Pires(OAB:
184353/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190723
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
6ª TURMA - 11ª CÂMARA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo nº. 0010942-20.2019.5.15.0152
Embargantes: Maria Lucia Flor Da Silva + 3
(1)
A embargante suscita contradição e omissão (Id 0902cc8) no
acórdão de fls. (Id eda8c21) quanto à:
1. Da contradição - omissão quanto à base de cálculo da
indenização;
2. Da omissão - quanto ao pedido de majoração dos honorários de
sucumbência.
É o relatório.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos declaratórios, eis que presentes os
pressupostos de admissibilidade.
MÉRITO
DA CONTRADIÇÃO - OMISSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO
DA INDENIZAÇÃO