TRT15 17/11/2022 - Pág. 7427 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
PERITO
GREENBRIER MAXION EQUIPAMENTOS E SERVICOS
FERROVIARIOS S.A.
ANDREZA CRISTINA CHAVES
PERES ALVES(OAB: 329469/SP)
ALINE DE PAULA SANTIAGO
CARVALHO(OAB: 237437/SP)
LARA RISTOM AMARAL(OAB:
358943/SP)
CLEUBER MOREIRA DE MELO(OAB:
317501/SP)
LIDIA ADRIANA SOUZA
MACEDO(OAB: 265371/SP)
EDIMILSON JOSE RICARDO
LELIO EDUARDO GUIMARAES(OAB:
249048/SP)
LANA GODINES PENIANI
MATHEUS MONIZ SURACCI
7427
JOSE ANTONIO DOSUALDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010246-76.2022.5.15.0152
AUTOR
CLAUDINEI MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ERICK MARCOS RODRIGUES
MAGALHAES(OAB: 250860/SP)
RÉU
MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS
INDUSTRIA E COMERCIO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
PERITO
LANA GODINES PENIANI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E
COMERCIO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS
FERROVIARIOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50215fb
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd1450
1) Com a ratificação da conclusão do laudo, cuja ciência é dada às
proferido nos autos.
DESPACHO
partes neste momento, entendo encerrada a fase de colheita da
1) Com a ratificação da conclusão do laudo, cuja ciência é dada às
prova pericial.
partes neste momento, entendo encerrada a fase de colheita da
Assim, defiro às partes o prazo de 10 dias para que informem as
prova pericial.
matérias ainda controvertidas e requeiram a produção de outras
Assim, defiro às partes o prazo de 10 dias para que informem as
provas, especificando de modo detalhado os meios e a finalidade,
matérias ainda controvertidas e requeiram a produção de outras
SOB PENA DE PRECLUSÃO para verificação da necessidade ou
provas, especificando de modo detalhado os meios e a finalidade,
não de designação de audiência de instrução, não sendo aceitos
SOB PENA DE PRECLUSÃO para verificação da necessidade ou
pedidos genéricos ou aqueles que façam mera remissão à inicial ou
não de designação de audiência de instrução, não sendo aceitos
defesa.
pedidos genéricos ou aqueles que façam mera remissão à inicial ou
Fica desde já ressalvado o direito daquele que não manifestar
defesa.
interesse na produção de outras provas a fazer contraprova no caso
Fica desde já ressalvado o direito daquele que não manifestar
de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a
interesse na produção de outras provas a fazer contraprova no caso
requerimento de qualquer das partes, sendo, assim, desnecessário
de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a
resguardar expressamente tal intenção de fazer a contraprova.
requerimento de qualquer das partes, sendo, assim, desnecessário
No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem a
resguardar expressamente tal intenção de fazer a contraprova.
realização de audiência na forma presencial, sem o que ela será
No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem a
designada como telepresencial, isso claro, se deferida a
realização de audiência na forma presencial, sem o que ela será
produção de eventual prova oral eventualmente requerida.
designada como telepresencial, isso claro, se deferida a
Intimem-se.
produção de eventual prova oral eventualmente requerida.
2) Por fim, concluso para deliberações.
Intimem-se.
HORTOLANDIA/SP, 11 de novembro de 2022
2) Por fim, concluso para deliberações.
HORTOLANDIA/SP, 11 de novembro de 2022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191944
JOSE ANTONIO DOSUALDO
Juiz do Trabalho Titular