TRT15 21/11/2022 - Pág. 1674 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
cnm-dpg
1674
14Eac80].
Recurso adesivo do empregado tempestivo, haja vista que a
intimação se deu na data de 24.01.2020 e a interposição em
05.02.2020.
Preparo inexigível.
Subscritor do recurso com procuração regularizada nos autos [Id.
c0bb6ff].
CONHEÇO DOS RECURSOS, por entender preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
O feito se encontrava sobrestado, por força da ordem liminar
2 - BREVE HISTÓRICO
proferida pelo Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, nos
A parte reclamante foi admitida pela segunda reclamada em
autos do ARE 1121633.
05.01.2010, com registro em sua carteira profissional, para exercer
O E. Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária proferida em
a função de ajudante de produção I. O contrato de trabalho
02.06.2022, apreciou o Tema 1046 de repercussão geral e decidiu,
perdurou até 04.05.2017, ocasião em que se findou por dispensa
por maioria, fixar tese vinculante.
imotivada. O último salário percebido foi de R$2.895,20, conforme
Com o advento da v. decisão proferida, cessa a ordem de
TRCT [Id. cdf8532]. Ação proposta em 21.08.2017, ciência da
sobrestamento.
Sentença em 02.12.2019 e o RO interposto em 11.12.2019 pela
Passo, então, à análise.
segunda reclamada e em 05.02.2020 pelo empregado. Distribuído
Inconformadas com a r. Sentença [Id. 3d18fce], recorrem as partes.
por sorteio em 12.03.2020.
A segunda reclamada, recorre por meio das razões de recurso
3 - APLICABILIDADE - LEI Nº 13.467/2017 - REFORMA
ordinário [Id. 214ef28], postulando a reforma dos seguintes itens da
TRABALHISTA
decisão recorrida: a) negativa de prestação jurisdicional; b)
Preliminarmente, importa destacar que mesmo ocorrendo o
prescrição quinquenal do FGTS; c) adicional de insalubridade; d)
julgamento do processo após a vigência da Lei 13.467/2017, suas
horas extraordinárias; e) intervalo intrajornada; f) diferenças
alterações deverão observar as regras de direito intertemporal.
salariais; g) honorários periciais; h) honorários sucumbenciais.
Assim, as normas de direito material serão aplicadas de acordo com
Prequestionou a matéria.
a sua vigência à época dos fatos. As normas referentes a direito
O trabalhador, recorre por meio das razões de recurso ordinário
processual, que gerem efeitos materiais, notadamente honorários
adesivo [Id. 381c61e], postulando a reforma dos seguintes itens da
advocatícios e periciais, custas processuais, multas e justiça
decisão recorrida: a) grupo econômico; e b) equiparação salarial.
gratuita, serão aplicadas em conformidade com a sua vigência à
Foram apresentadas contrarrazões pelo empregado [Id. f3d45d3].
data do ajuizamento da ação, a fim de evitar a violação ao devido
Parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO dispensado,
processo legal e em prol da segurança jurídica, nos termos
em face do disposto no art. 111, do Regimento Interno do E.
previstos também pela Instrução Normativa 41 de 21/06/2018 do C.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO.
TST.
É o relatório.
Já as regras de cunho estritamente processual serão aplicadas de
acordo com a sua vigência na data da prática de cada ato
processual ("tempus regit actum").
4 - RECURSO DA 2A RECLAMADA (SIFCO)
4.1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
VOTO
Argui a recorrente negativa de prestação jurisdicional por ter sido
1 - ADMISSIBILIDADE
condenada em horas extras a partir da 6a e da 36a semanal, em
Recurso da segunda reclamada tempestivo, haja vista que a
razão de não terem sido acostadas, por um lapso, as normas
intimação se deu na data de 02.12.2019 e a interposição em
coletivas que preveem o elastecimento da jornada em turno
11.12.2019.
ininterrupto para 8 horas. Aponta que não foi intimada a trazer aos
Custas regularmente recolhidas [Id. 3A50826/ db8ef1e].
autos as normas coletivas mencionadas na defesa, sendo que o
Depósito recursal isento, nos termos do art. 899, § 10º, da CLT.
próprio julgador tem ciência da existência de referidas normas pois
Subscritor do recurso com procuração regularizada nos autos [Id.
já julgou outros processos análogos em face da reclamada.
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