TRT15 21/11/2022 - Pág. 3443 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR
CARLOS ALBERTO PALUAN(OAB:
203475/SP)
INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACOES POLI
PRODUCTS LTDA
ARMANDO KIYOTAKA
SHIMABUKURO
DENTAL PREV INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ELZA FERNANDES DE CAMPOS
JESUS ARRIEL CONES
JUNIOR(OAB: 85018/SP)
CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB:
363436/SP)
NEUROVIDA CLINICA
NEUROLOGICA LTDA
C. E. U. SHIMABUKURO & CIA. LTDA
VITOR DE SOUSA
VENT-SUL-COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
CLEAN-UP INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA ME
ISA MARIA ZIMERMANN DE ARAUJO
CELINA EMIKO UTIMA
SHIMABUKURO
LEON ZIMERMANN DE ARAUJO
DURIGAN
INDUSTRIA, COMERCIO E
REPRESENTACOES POLI
PRODUCTS LTDA.
POLI TECNOLOGIA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ISA MARIA ZIMERMANN DE ARAUJO
3443
PRODUCTS LTDA.
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO NOBREGA DE
ALMEIDA FILHO
acntm
Trata-se de apelo apresentado pelo ex-sócio da executada principal
GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR.
O aludido sócio anuncia a fluência do prazo decadencial e
prescricional para a sua inclusão no polo passivo, assim como
requer lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita.
Contraminuta apresentada.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
VOTO
- C. E. U. SHIMABUKURO & CIA. LTDA
ADMISSIBILIDADE
Porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do apelo, ressaltando que, na decisão ora atacada, já se deixou de
conhecer dos embargos à execução de ID ea103f3, em razão da
ocorrência da preclusão consumativa, que se deu com a peça de ID
f2d0971, assim como "dos argumentos de defesa da exequente, de
ID 62df84f" (fl. 173).
PROCESSO nº 0142300-43.2000.5.15.0001 (AP)
Não conheço, porém, dos documentos que acompanham o agravo
AGRAVANTE: GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR
de petição, a teor do disposto na Súmula nº 8 do Tribunal Superior
AGRAVADOS: ELZA FERNANDES DE CAMPOS, DENTAL PREV
do Trabalho.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, INDÚSTRIA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES POLI PRODUCTS LTDA, ARMANDO
RESPONSABIILIDADE DO EX-SÓCIO GILSON BATISTA
KIYOTAKA SHIMABUKURO, CELINA EMIKO UTIMA
TAVARES JUNIOR
SHIMABUKURO, LEON ZIMERMANN DE ARAUJO DURIGAN,
Como relatado, trata-se de apelo apresentado pelo ex-sócio da
CLEAN-UP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
executada principal, GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR, o qual
HIGIENE LTDA - ME, ISA MARIA ZIMERMANN DE ARAÚJO,
anuncia a fluência do prazo decadencial e prescricional para a sua
VITOR DE SOUSA, VENT-SUL-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
inclusão no polo passivo, assim como requer lhe sejam concedidos
LTDA, NEUROVIDA CLÍNICA NEUROLOGICA LTDA, C. E. U.
os benefícios da justiça gratuita.
SHIMABUKURO & CIA. LTDA, POLI TECNOLOGIA INDÚSTRIA E
Sem razão.
COMÉRCIO LTDA, ISA MARIA ZIMERMANN DE ARAÚJO,
O período do contrato de trabalho que deu origem à execução que
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES POLI
se processa nestes autos foi de 1/7/1998 a 18/4/2000 (conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192062