TRT15 06/12/2022 - Pág. 14711 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
14711
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011120-78.2022.5.15.0017
AUTOR
HIGOR BALBINO CLEMENTINO
ADVOGADO
LUIS FERNANDO PAULUCCI(OAB:
224958/SP)
RÉU
CENTRO UNIVERSITARIO DO
NORTE PAULISTA - UNORTE
RÉU
SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO
GUILHERME YURASSECK
BISSOLI(OAB: 217619/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR BALBINO CLEMENTINO
RINALDO SOLDAN JOAZEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011184-88.2022.5.15.0017
AUTOR
APARECIDA SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO
ARI DE SOUZA(OAB: 320999/SP)
ADVOGADO
JOYCE ALINE NECCHI SOUZA(OAB:
370941/SP)
RÉU
LUIS AUGUSTO PAGLIONE
ADVOGADO
ALEXANDRE MIGUEL GARCIA(OAB:
103575/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS AUGUSTO PAGLIONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4c1429
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
III- Dispositivo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8ca7a
Ante o exposto julgo parcialmente procedentes os pedidos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
para condenar, solidariamente, Sociedade Assistencial de
III- Dispositivo
Educação e Cultura eCIERP- Centro Integrado de Ensino
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas,ejulgo
Superior de Rio Preto a pagar em benefício de Higor Balbino
improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo
Clementinoas seguintes parcelas nos termos da fundamentação
empregatício formulado por Aparecida Socorro da Silva em face
supra:
de Luis Augusto Paglione, nos termos dafundamentação supra.
1. adicional noturno de 20%, observada a jornada declinada em
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
inicial e a redução ficta do hora noturna, com repercussão nas
Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$1.266,15
demais parcela de natureza salarial, até 18/3/2020 quando as
calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 63.307,39 da qual o
aulas presenciais foram suspensas por força de Decreto
declaro isento.
Estadual.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos
2. FGTS (8+40%);
declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará
3. Multa do art. 477,§8º da CLT.
aplicação das penalidades cabíveis.
Defiro os benefícios da justiça gratuita e rejeito todos os demais
Intimem-se.
pedidos formulados pelas partes.
Nada mais.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação supra.
Juros e correção monetária, conforme fundamentação supra.
Custas processuais, pelas reclamadas, no importe de R$ 240,00,
RINALDO SOLDAN JOAZEIRO
calculadas sobre o valor dado à condenação, que ora arbitro em R$
Juiz do Trabalho Substituto
12.000,00.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos
declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará
aplicação das penalidades cabíveis.
Intimem-se.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192854
Processo Nº ATOrd-0011184-88.2022.5.15.0017
AUTOR
APARECIDA SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO
ARI DE SOUZA(OAB: 320999/SP)
ADVOGADO
JOYCE ALINE NECCHI SOUZA(OAB:
370941/SP)
RÉU
LUIS AUGUSTO PAGLIONE
ADVOGADO
ALEXANDRE MIGUEL GARCIA(OAB:
103575/SP)