TRT15 06/12/2022 - Pág. 14712 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
14712
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d65e63
- APARECIDA SOCORRO DA SILVA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- Dispositivo
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
para condenar, como devedor principal, Silva & Silva Rio Preto
Construções em Geral ,e como devedor subsidiário,Hugo
Engenharia LTDA, a pagar em benefício de Francisco de Assis
INTIMAÇÃO
de Carvalho Silva as seguintes parcelas, nos termos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8ca7a
dafundamentação supra:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. FGTS (8 +40%).
III- Dispositivo
Defiro os benefícios da justiça gratuita e rejeito todos os demais
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas,ejulgo
pedidos formulados pelas partes.
improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação supra.
empregatício formulado por Aparecida Socorro da Silva em face
Juros e correção monetária, conforme fundamentação supra.
de Luis Augusto Paglione, nos termos dafundamentação supra.
Custas processuais, pelos reclamados, no importe de R$ 20,00,
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
calculadas sobre o valor dado à condenação, que ora arbitro em R$
Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$1.266,15
1.000,00.
calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 63.307,39 da qual o
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos
declaro isento.
declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos
aplicação das penalidades cabíveis.
declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará
Intimem-se.
aplicação das penalidades cabíveis.
Nada mais.
Intimem-se.
RINALDO SOLDAN JOAZEIRO
Nada mais.
Juiz do Trabalho Substituto
RINALDO SOLDAN JOAZEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011159-75.2022.5.15.0017
FRANCISCO DE ASSIS DE
CARVALHO SILVA
ADVOGADO
CESAR JERONIMO(OAB: 320638/SP)
RÉU
HUGO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
FLAVIO DE JESUS
FERNANDES(OAB: 158932/SP)
RÉU
SILVA & SILVA RIO PRETO
CONSTRUCOES EM GERAL
ADVOGADO
LEIRAUD HILKNER DE SOUZA(OAB:
294632/SP)
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0011159-75.2022.5.15.0017
FRANCISCO DE ASSIS DE
CARVALHO SILVA
ADVOGADO
CESAR JERONIMO(OAB: 320638/SP)
RÉU
HUGO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
FLAVIO DE JESUS
FERNANDES(OAB: 158932/SP)
RÉU
SILVA & SILVA RIO PRETO
CONSTRUCOES EM GERAL
ADVOGADO
LEIRAUD HILKNER DE SOUZA(OAB:
294632/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE CARVALHO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ENGENHARIA LTDA
- SILVA & SILVA RIO PRETO CONSTRUCOES EM GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d65e63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- Dispositivo
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192854
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos