TRT15 16/12/2022 - Pág. 11437 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
11437
somente a cota parte do autor.
- se encontrados bens móveis, a inclusão de restrição de
As partes deverão acompanhar o feito para verificação do recibo de
"circulação"; e
transferência que será juntado em até 10 dias úteis.
- se necessária a pesquisa de bens imóveis, a concessão dos
No mais, voltem conclusos para apuração das diferenças.
benefícios da Justiça gratuita ao autor para tanto.
HORTOLANDIA/SP, 15 de dezembro de 2022
JOSE ANTONIO DOSUALDO
2) Sendo infrutífera a pesquisa, o autor deverá ser intimado para
Juiz do Trabalho Titular
indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30
dias, uma vez que ela não mais se promove de ofício.
Processo Nº ATOrd-0012208-81.2015.5.15.0152
AUTOR
JEFFERSON MANOEL SAO PEDRO
CARVALHO
ADVOGADO
ANDERSON DE OLIVEIRA
BARBOZA(OAB: 244097/SP)
RÉU
J. M. MALACCHIAS
ADVOGADO
GIULIA PENACHIN(OAB: 331376/SP)
3) Silente o autor, descumprida a determinação judicial aludida no
§1º, do art. 11-A da CLT, incluindo-se o devedor no BNDT, tão
somente, já que a norma assim determina, considerando o juízo que
a inclusão no SERASAJUD e CENIB (Provimento GPCR 10/2018),
Intimado(s)/Citado(s):
bem como protesto judicial, dependem de pedido do autor, esse que
- J. M. MALACCHIAS
será devidamente analisado, pois a execução não mais se processa
de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, o feito deverá ser
sobrestado como execução frustrada, pelo prazo de 01 ano (art. 40
PODER JUDICIÁRIO
da Lei 6830/80).
JUSTIÇA DO
HORTOLANDIA/SP, 15 de dezembro de 2022.
JOSE ANTONIO DOSUALDO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
FSC
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8afa4b0
proferida nos autos.
DECISÃO
1) Ao se tratar de empresário individual, o patrimônio do titular não
se dissocia dos bens da empresa, para fins de responsabilidade por
débitos perpetrados em nome da firma. Assim, não há sequer que
se cogitar sobre desconsideração da personalidade jurídica,
porquanto não existir sociedade, podendo a penhora recair sobre o
Processo Nº ATOrd-0012208-81.2015.5.15.0152
JEFFERSON MANOEL SAO PEDRO
CARVALHO
ADVOGADO
ANDERSON DE OLIVEIRA
BARBOZA(OAB: 244097/SP)
RÉU
J. M. MALACCHIAS
ADVOGADO
GIULIA PENACHIN(OAB: 331376/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MANOEL SAO PEDRO CARVALHO
patrimônio do titular, quando não forem localizados bens da
empresa que garantam a execução.
PODER JUDICIÁRIO
Inclua-se no polo passivo da ação o(a) senhor(a) JOÃO MARQUES
JUSTIÇA DO
MALACCHIAS, , CPF: 028.719.239-30.
Verificada a citação da empresa individual sem o devido
INTIMAÇÃO
pagamento, primeiramente determino que a Secretaria se valha da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8afa4b0
ferramenta SISBAJUD com a utilização do sistema de reiteração
proferida nos autos.
diária de agendamentos pelo prazo máximo disponível (1 mês), em
DECISÃO
face da(s) executada(s), pelo valor homologado.
1) Ao se tratar de empresário individual, o patrimônio do titular não
Negativa tal providência, utilizem-se as demais ferramentas
se dissocia dos bens da empresa, para fins de responsabilidade por
disponíveis – RENAJUD, ARISP e, quebrando o sigilo fiscal no
débitos perpetrados em nome da firma. Assim, não há sequer que
particular, ante a falta de pagamento, o DOI, sendo:
se cogitar sobre desconsideração da personalidade jurídica,
porquanto não existir sociedade, podendo a penhora recair sobre o
- após o SISBAJUD, se parcial ou negativo, a inclusão da executada
patrimônio do titular, quando não forem localizados bens da
no BNDT;
empresa que garantam a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193523