TRT15 16/12/2022 - Pág. 7755 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
7755
Regiane Cecília Lizi
10. Conclusão
Relatora
Diante do exposto, decido CONHECER do recurso ordinário do
reclamado LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E
ESPORTIVOS LTDA. e O PROVER EM PARTE para pronunciar a
prescrição quinquenal para as pretensões anteriores a 4.11.2014 e
afastar a condenação imposta em juros compensatórios, nos termos
CAMPINAS/SP, 16 de dezembro de 2022.
da fundamentação. Mantenho o valor da condenação e das custas
processuais.
HELCIO GUERRA BUENO
Diretor de Secretaria
Julgamento adiado em Sessão de julgamento extraordinária virtual
realizada em 03 de fevereiro de 2022, por pedido de VISTA
Processo Nº ROT-0011285-78.2019.5.15.0002
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
BENFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL FRANCISCO
CARVALHO(OAB: 250179/SP)
ADVOGADO
ISABELA GAINO DOS SANTOS(OAB:
409129/SP)
RECORRIDO
ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO
ELIEL JUSTINO DE LIMA(OAB:
399751/SP)
REGIMENTAL formulado pelo Exmo. Desembargador João Alberto
Alves Machado.
RETIRADO DE PAUTA da Sessão de julgamento extraordinária
Intimado(s)/Citado(s):
- BENFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA
virtual realizada em 19 de maio de 2022, conforme previsão do
inciso III, § 5º do art. 3º da Resolução Administrativa nº 020/2019
deste E.TRT.
PODER JUDICIÁRIO
Julgamento adiado em sessão extraordinária realizada no modelo
JUSTIÇA DO
híbrido em 13 de setembro de 2022, por pedido de VISTA
REGIMENTAL formulado pelo Exmo.Desembargador João Alberto
Alves Machado.
Sessão de julgamento extraordinária realizada no modelo híbrido
em 29 de novembro de 2022, conforme Portaria GP-CR nº
004/2022.
Composição: Exmos. Srs. Juíza Regiane Cecília Lizi (Relatora),
Desembargadores João Alberto Alves Machado e Edison dos
Santos Pelegrini (Presidente).
PROCESSO nº 0011285-78.2019.5.15.0002
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
EMBARGANTE: BENFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA
EMBARGADO: ACÓRDÃO DE FLS. 187/193
RELATOR: JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
G.D.JAAM./pmamede
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação por maioria.
BENFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA, reclamada qualificada nos
autos do recurso ordinário em epígrafe, ingressa com Embargos
Declaratórios de fls. 212/213 para fins de prequestionamento da
decisão.
Vencido o Exmo. Sr. DesembargadorJoão Alberto Alves Machado
que apresentou declaração de voto nos seguintes termos:"Dou
VOTO
provimento ao apelo para afastar as indenizações por moléstia
profissional."
Conheço dos embargos porque preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193523