TRT15 30/01/2023 - Pág. 786 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
SUSANA PEREIRA DE SOUZA
BALIEIRO(OAB: 114233/SP)
TIAGO DI MARCO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
786
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRICOLA MORENO DE LUIZ ANTONIO LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIAGO DI MARCO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Valor da Causa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
PODER JUDICIÁRIO
Processuais / Nulidade / Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
JUSTIÇA DO
DA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS
VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18e3b0f
proferida nos autos.
DO VALOR ESTIMADO / DA AUSÊNCIA DE RESSALVA
AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
O v. acórdão entendeu que, quanto às reclamações ajuizadas na
vigência da Lei nº 13.467/2017, os valores indicados na inicial são
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010446-60.2020.5.15.0150 - 9ª Câmara
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. AGRICOLA MORENO DE LUIZ ANTONIO LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
2. TIAGO DI MARCO
meramente estimados, não havendo limitação do valor da
condenação aos valores indicados, tampouco julgamento "ultra
petita".
Com relação à aludida matéria, cumpre registrar que a decisão
recorrida foi proferida de acordo com os termos do art. 12, §2º, da
Instrução Normativa nº 41/2018 do C. TST: "Para fim do que dispõe
o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Advogado(a)(s): 1. GIORDANO BAPTISTA CUSUMANO (SP 277894)
1. SYLVIO RODRIGUES NETO (SP - 189360)
1. VINICIUS DOS SANTOS BONFIM (SP - 193495)
1. SUSANA PEREIRA DE SOUZA BALIEIRO (SP - 114233)
2. FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (SP - 170930)
Código de Processo Civil.".
Inviável, por decorrência, o apelo, pois não restou configurada, de
forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea "c" do
art. 896 da CLT, a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais e
legais invocados.
Por fim, a recorrente não logrou demonstrar a alegada divergência
jurisprudencial. Os arestos colacionados são inadequados ao
Recorrido(a)(s): 1. TIAGO DI MARCO
2. AGRICOLA MORENO DE LUIZ ANTONIO LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
confronto, por não preencherem os requisitos do art. 896, "a", da
CLT e da Súmula 337, I, "a", do C. TST.
Há precedentes: RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, DEJT
04/08/2021; RR-1001473-09.2018.5. 02.0061, 2ª Turma, DEJT
Advogado(a)(s): 1. FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (SP 170930)
12/03/2021; AIRR-10854-63.2018.5.03.0018, 6ª Turma, DEJT
12/02/2021.
2. GIORDANO BAPTISTA CUSUMANO (SP - 277894)
2. SYLVIO RODRIGUES NETO (SP - 189360)
2. VINICIUS DOS SANTOS BONFIM (SP - 193495)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
2. SUSANA PEREIRA DE SOUZA BALIEIRO (SP - 114233)
Recurso de: TIAGO DI MARCO
Recurso de: AGRICOLA MORENO DE LUIZ ANTONIO LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195602
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.