TRT15 30/01/2023 - Pág. 835 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
80.2006.5.02.0318, SBDI-1, DEJT-02/08/13 e E-ED-RR-14400070.2005.5.15.0036, SBDI-1, DEJT-12/09/14).
No caso ora analisado, como dito, não houve comprovação de
eventual alteração da denominação social da reclamada
"PRYSMIAN DRAKA BRASIL S/A" ou de qualquer tipo de sucessão
835
EDMILSON ALVES DE GODOY(OAB:
262041/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SANDOVAL
- PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A
- PRYSMIAN DRAKA BRASIL S.A
desta empresa pela ora recorrente, tampouco foi apresentado novo
instrumento de mandato apto a regularizar a representação em
sede de recurso de revista, o que o torna juridicamente inexistente.
PODER JUDICIÁRIO
Constatada, pois, a irregularidade da representação processual da
JUSTIÇA DO
parte recorrente, considerando-se o disposto no art. 76 do Código
de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), aplicável ao Processo do
Trabalho consoante o art. 3º, I, da Instrução Normativa 39 do C.
TST, determina-se àquela que regularize sua representação
processual nos termos da legislação vigente. Para tanto, concede-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e984c
proferido nos autos.
se-lhe o prazo de 05 (cinco) dias (Súmula 383 do TST - nova
redação em decorrência do CPC de 2015).
Transcorrido o prazo "in albis" ou sem que haja a efetiva
apresentação de documentos hábeis (i) a comprovar a mudança
havida e (ii) a regularizar a representação processual, aplicar-se-á o
art. 76, § 2º, I, daquele diploma legal adjetivo, com a consequente
RECURSO DE REVISTA
ROT-0012421-22.2015.5.15.0109 - 1ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL
S.A.
denegação do referido apelo.
Intime-se a parte recorrente.
Após, voltem conclusos para a apreciação do recurso de revista
Advogado(a)(s): 1. MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA
(SP - 134080)
interposto.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 27 de janeiro de 2023.
JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
Desembargador do Trabalho
Recorrido(a)(s): 1. EDSON SANDOVAL
2. PRYSMIAN DRAKA BRASIL S.A.
Advogado(a)(s): 1. EDMILSON ALVES DE GODOY (SP - 262041)
2. MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA (SP - 134080)
Vice-Presidente Judicial
/dars
Trata-se de recurso de revista interposto por "PRYSMIAN CABOS E
SISTEMAS DO BRASIL S.A." em face do v. acórdão.
Processo Nº ROT-0012421-22.2015.5.15.0109
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
PRYSMIAN DRAKA BRASIL S.A
ADVOGADO
MARY ANGELA BENITES DAS
NEVES VIEIRA(OAB: 134080/SP)
RECORRENTE
EDSON SANDOVAL
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DE GODOY(OAB:
262041/SP)
RECORRENTE
PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO
BRASIL S/A
ADVOGADO
MARY ANGELA BENITES DAS
NEVES VIEIRA(OAB: 134080/SP)
RECORRIDO
PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO
BRASIL S/A
ADVOGADO
MARY ANGELA BENITES DAS
NEVES VIEIRA(OAB: 134080/SP)
RECORRIDO
PRYSMIAN DRAKA BRASIL S.A
ADVOGADO
MARY ANGELA BENITES DAS
NEVES VIEIRA(OAB: 134080/SP)
RECORRIDO
EDSON SANDOVAL
Embora aludida empresa não conste como parte na autuação, é ela
quem se apresenta nos autos como reclamada desde, pelo menos,
03/08/2016, sem qualquer oposição do reclamante. Tal fato e a
semelhança do nome da recorrente com o da empresa que consta
da autuação indicam ter havido alguma operação societária não
informada nos autos.
Sobre a questão, o C. TST firmou entendimento no sentido de que,
em caso de alteração na denominação da razão social, a parte,
além de comprovar a mudança havida, deve regularizar a
representação processual juntando novo instrumento de mandato
com a nova denominação que legitime a atuação do advogado
subscritor do recurso, sob pena de não conhecimento do apelo (AgAIRR-593-68.2010.5.02.0302, 1ª Turma, DEJT-12/09/14, AIRR1267-96.2012.5.23.0106, 3ª Turma, DEJT-17/10/14, AIRR-3037-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195602