TRT15 02/02/2023 - Pág. 15314 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3655/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023
15314
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e538b97
que os recolhimentos serão feitos por este Juízo.
proferida nos autos.
Quanto aos honorários advocatícios deverá verificar junto à Receita
DECISÃO
Federal a ocorrência de declaração.
FUTURAS ATUALIZAÇÕES:
Fixo os honorários periciais contábeis (Perito:IGOR DE MARCHI
1) observar as diretrizes do Setor de Precatório – ATENTE
SOARES ) a cargo daExecutada em R$2.500,00, para a mesma
A SECRETARIA.
data supra. Conta-corrente do Perito informado no laudo. O valor
2) a Secretaria ao proceder atualizações mencionar o
ora arbitrado levou em consideração as justificativas do Sr. Perito
período de graça no campo observações do PJECALC,
constantes do laudo: “PARA A FORMULAÇÃO DOS HONORÁRIOS
(Súmula Vinculante 17 do STF).
PERICIAIS CONTÁBEIS,FOI LEVADO EM CONSIDERAÇÃO QUE
3) observar as Resoluções 303/2019 e 448/2022 ambas
NA EXECUÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL FORAM OBSERVADOS
do CNJ. Principalmente o disposto no art. 21-A da
OS
Resolução 448/2022 do CNJ.
CIENTÍFICOS,ASSIM COMO OS FATORES QUE A INFLUI,TAIS
Até a atualização desta homologação foi considerado:
COMO A RELEVÂNCIA,O VOLUME,O RISCO,O TEMPO
Correção monetária:ipca-e
DEMANDADO,O GRAU DE ZELO E DE ESPECIALIZAÇÃO DO
Juros: 0,5%
PROFISSIONAL,O PRAZO ESTABELECIDO,A FORMA DE
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR.
RECEBIMENTO(CONSIDERÁVEL PERÍODO APÓS A
Homologação de PRECATÓRIO. Caso não sejam definidos os
ENTREGA)E A COMPLEXIDADE DA MATÉRIA,OU
valores ora homologados como precatório, deverão as partes
SEJA,INTERVALO DE ANÁLISE DE DADOS E DE APURAÇÃO DE
informarem a este respeito no prazo de 30 dias, sob pena de
HAVERES (61MESES),COM CONTRATO DE TRABALHO EM
preclusão, a fim de retificá-lo antes da expedição do Precatório
VIGOR;CÁLCULOS DE:DIFERENÇAS SALARIAIS E
ao Tribunal.
REFLEXOS;DIFERENÇAS DE DSR’S INTEGRALIZADOS E SEUS
Homologo o laudo pericial apresentado de ID n. 9dbf045, fixando
REFLEXOS;ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIASE
o valor da condenação da Executada,conforme abaixo, sendo que
REFLEXOS;ATIVIDADE
todos os valoresdeverão ser acrescidos de juros e atualização
REFLEXOS;ESPELHAMENTO DOS RECIBOS DE PAGAMENTO
monetária até a data do pagamento), valores que são assim
MENSAIS;NÃO APRESENTAÇÃO DE FICHA DE REGISTRO DE
distribuídos. Os valores estão atualizados até 01.01.2023:
EMPREGADO
R$73.399,01 (VALOR BRUTO),SENDO R$60.840,62A TÍTULO DE
ÚNICO);HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
PRINCIPAL, R$5.004,61A TÍTULO DE JUROS DE MORA SOBRE
DEVIDOS AO (À)PATRONO (A)DO (A)AUTOR (A);APURAÇÃO DE
O PRINCIPAL,R$3.750,21DE FGTS,R$308,38DE JUROS DE
J U R O S
MORA SOBRE OFGTS, R$ 3.229,54DE HONORÁRIOS
MONETÁRIA,CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E IMPOSTO DE
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ER$265,65DE JUROS DE
RENDA. “
MORA
ADVOCATÍCIOS
A fixação também levou em consideração a própria Resolução n. 78
SUCUMBENCIAIS. OS VALORES ENCONTRAM-SE
de 02 de junho de 2011 do CSJT (posterior à Resolução 66/2010)
ATUALIZADOS ATÉ01.01.2023.
estabelece em seu § 2º, que desde que fundamentado o valor
FRISO,POR OPORTUNO,QUE OFGTSACIMA DEVERÁ SER
relativo aos honorários periciais poderá ser superior a R$ 1.000,00,
DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DOEXEQUENTE.
conforme segue:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL:
" A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELOEXEQUENTE
estabelecido neste artigo e observada a ressalva que consta do
NO IMPORTE DER$ 5.820,63(01.01.2023)A SER RETIDA DO
caput, deverá ser devidamente fundamentada."
CRÉDITO DOEXEQUENTE.
Assim, cumpre ressaltar que o arbitramento concernente aos
SOBRE
CONTRIBUIÇÃO
HONORÁRIOS
PREVIDENCIÁRIA
A
CARGO
NECESSÁRIOS
PROCEDIMENTOS
(ARTIGO
TÉCNICO-
EXTRACLASSE
41DA
E
CLT,PARÁGRAFO
M O R A T Ó R I O S , C O R R E Ç Ã O
honorários periciais contábeis levou em consideração o disposto no
DAEXECUTADA,NO IMPORTE DER$11.696,37(01.01.2023).
§2º da Resolução N. 78, DE 2 DE JUNHO DE 2011 do CONSELHO
IMPOSTO DERENDA RETIDO NAFONTE:
SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ISENTO,NA
FORMA
DAINSTRUÇÃONORMATIVA
Nº1.500/2014,DASECRETARIA DARECEITAFEDERAL
Custas pelo Demandado, o qual fica isento do recolhimento, nos
Esclareço ao ente público que deverá efetuar o pagamento, sendo
termos do artigo 790-A, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195871