TRT15 10/02/2023 - Pág. 878 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
878
Intimado(s)/Citado(s):
- CATDOG VETERINARIA LTDA - ME
- JEFFERSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9e5316
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eb86b4
RECURSO DE REVISTA
proferido nos autos.
ROT-0010448-09.2018.5.15.0018 - 7ª Câmara
Órgão Especial - Análise de Recurso
Lei 13.467/2017
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Recorrente(s): ZAMP S.A.
Advogado(a)(s): ADRIANO LORENTE FABRETTI (SP - 164414)
Processo: 0010602-48.2019.5.15.0129 ROT
RECORRENTE: JEFFERSON DA SILVA GOMES, CATDOG
Recorrido(a)(s): THIAGO SOUZA FAUSTINO CONTES
VETERINARIA LTDA - ME
RECORRIDO: CATDOG VETERINARIA LTDA - ME, JEFFERSON
Advogado(a)(s): TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (SP - 213067)
DA SILVA GOMES
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
contrarrazões.
Tempestivo o recurso.
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
Regular a representação processual.
do Trabalho.
Satisfeito o preparo.
Campinas, 08 de fevereiro de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
Adicional de Insalubridade.
Desembargador Vice-Presidente Judicial
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Insalubridade / Equipamento de Proteção Individual EPI.
Processo Nº ROT-0010448-09.2018.5.15.0018
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
ZAMP S.A.
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RECORRENTE
THIAGO SOUZA FAUSTINO CONTES
ADVOGADO
TIAGO BRAGAGNOLO
MORELLI(OAB: 213067/SP)
RECORRIDO
THIAGO SOUZA FAUSTINO CONTES
ADVOGADO
TIAGO BRAGAGNOLO
MORELLI(OAB: 213067/SP)
RECORRIDO
ZAMP S.A.
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Quanto às questões relativas ao tema em destaque, o v. acórdão
decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos
autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos
e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
No mais, insubsistente o alegado dissenso da Súmula 80 do C.
TST, quanto ao adicional de insalubridade, uma vez que o v.
acórdão consignou sobre a irregularidade quanto ao fornecimento
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOUZA FAUSTINO CONTES
- ZAMP S.A.
dos EPI´s aptos a neutralizar a ação do agente.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196214