TRT15 10/02/2023 - Pág. 879 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
Procuradores / Sucumbência / Honorários Periciais.
O v. acórdão manteve a condenação ao pagamento de honorários
periciais por constatar que a reclamada é sucumbente no objeto da
879
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOUZA FAUSTINO CONTES
- ZAMP S.A.
perícia. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
Por outro lado, o v. julgado arbitrou os honorários periciais em valor
que entendeu razoável, de acordo com trabalho realizado. Assim,
PODER JUDICIÁRIO
uma vez que a fixação dos honorários periciais insere-se no poder
JUSTIÇA DO
discricionário do julgador, que dispõe de seu livre convencimento
(preconizado no art. 371 do CPC/2015) e oportunidade na análise
do caso concreto, resta inviável o apelo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9e5316
Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de Confiança.
proferida nos autos.
Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado.
A v. decisão referente aos temas em destaque é resultado da
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010448-09.2018.5.15.0018 - 7ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): ZAMP S.A.
apreciação das provas (aplicação da Súmula 126 do C. TST), as
quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art.
Advogado(a)(s): ADRIANO LORENTE FABRETTI (SP - 164414)
371 do CPC. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame
de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à
Recorrido(a)(s): THIAGO SOUZA FAUSTINO CONTES
luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a
menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de
Advogado(a)(s): TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (SP - 213067)
divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do
recurso.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 08 de fevereiro de 2023.
JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/fpa
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Insalubridade.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Insalubridade / Equipamento de Proteção Individual EPI.
Processo Nº ROT-0010448-09.2018.5.15.0018
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
ZAMP S.A.
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RECORRENTE
THIAGO SOUZA FAUSTINO CONTES
ADVOGADO
TIAGO BRAGAGNOLO
MORELLI(OAB: 213067/SP)
RECORRIDO
THIAGO SOUZA FAUSTINO CONTES
ADVOGADO
TIAGO BRAGAGNOLO
MORELLI(OAB: 213067/SP)
RECORRIDO
ZAMP S.A.
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196214
Quanto às questões relativas ao tema em destaque, o v. acórdão
decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos
autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos
e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
No mais, insubsistente o alegado dissenso da Súmula 80 do C.
TST, quanto ao adicional de insalubridade, uma vez que o v.
acórdão consignou sobre a irregularidade quanto ao fornecimento