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TRT15 - 3662/2023 - Página 9003

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TRT15 13/02/2023 - Pág. 9003 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3662/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023

9003

interposto pela primeira reclamada STEX TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME e pela segunda reclamada
PODER JUDICIÁRIO
TRANSPORTADORA CALDEIRA E BOM LTDA - EPP por
JUSTIÇA DO
deserção, nos termos da fundamentação.

PROCESSO nº 0010786-92.2018.5.15.0111 (ROT)
RECORRENTE: TIAGO JOSE PAES CAMARGO
Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 09 de

RECORRIDO: STEX TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME,

Dezembro de 2022, conforme previsão do inciso III, § 5º do art. 3º

TRANSPORTADORA CALDEIRA E BOM LTDA - EPP, RICARDO

da Resolução Administrativa nº 020/2019 deste E.TRT.

VENTURA DA COSTA REPRESENTANTE: ROBERTA

Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Fabio Grasselli

CALDEIRA RODRIGUES, HELENA MARIA CALDEIRA

(Relator), Edison dos Santos Pelegrini (Presidente) e Ricardo Regis

RELATOR: FABIO GRASSELLI

Laraia.

GDFG-18/2

Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).

Inconformados com a r. sentença de ID 5bc6419, proferida pela

Votação unânime.

Exma. Juíza Diovana Bethania Ortolan Inocêncio Fabreti, da Vara
do Trabalho de Tietê, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos, recorrem ordinariamente o reclamante e a primeira e
segunda reclamadas.

FABIO GRASSELLI

O autor aduz preliminar de cerceamento de defesa pelo não

Relator

acolhimento de sua testemunha Ricardo e pelo não conhecimento
dos documentos trazidos com a réplica, haja vista já estar

CAMPINAS/SP, 13 de fevereiro de 2023.

encerrada a instrução processual. No mérito, pugna pelo
reconhecimento da responsabilidade solidária do terceiro réu,

MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LUNELLI DE ALMEIDA

Ricardo Ventura da Costa, ao argumento de que figurava na relação

Diretor de Secretaria

jurídica como sócio de fato e/ou capitalista (oculto) das demais
reclamadas. Insurge-se, ainda, contra a verba honorária.

Processo Nº ROT-0010786-92.2018.5.15.0111
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
TIAGO JOSE PAES CAMARGO
ADVOGADO
JOSE ROGERIO MIRANDA(OAB:
226141/SP)
RECORRIDO
STEX TRANSPORTES E LOGISTICA
EIRELI - ME
ADVOGADO
RUY JOSE D AVILA REIS(OAB:
236487/SP)
ADVOGADO
LARISSA LEITE D AVILA REIS(OAB:
345040/SP)
RECORRIDO
TRANSPORTADORA CALDEIRA E
BOM LTDA - EPP
ADVOGADO
RUY JOSE D AVILA REIS(OAB:
236487/SP)
ADVOGADO
LARISSA LEITE D AVILA REIS(OAB:
345040/SP)
RECORRIDO
RICARDO VENTURA DA COSTA
ADVOGADO
PAULO ANDRE DE MOURA
VIOTTO(OAB: 318777/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEX TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196261

A primeira e segunda reclamada pugnaram, preliminarmente, pela
concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, não se
conformaram com suas condenações ao pagamento de danos
morais.
As rés interpuseram agravo de instrumento tendo em vista o
indeferimento do recurso por ausência de preparo (ID 050aaf1).
Contrarrazões pelo terceiro reclamado (ID 16e8523) e pelo
reclamante (ID e053cdd), que também apresentou contraminuta (ID
8652c61).
Acórdão proferido por essa C.10ª Câmara que decidiu conhecer do
agravo de instrumento, mas negou-lhe provimento, concedendo,
porém, às agravantes, o prazo de cinco dias para comprovarem a
realização do preparo, sem o que considerar-se-ia deserto o recurso
interposto (ID 3dc05e3).
É o relatório.

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