TRT15 13/02/2023 - Pág. 9010 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3662/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023
9010
pedidos, recorrem ordinariamente o reclamante e a primeira e
segunda reclamadas.
FABIO GRASSELLI
O autor aduz preliminar de cerceamento de defesa pelo não
Relator
acolhimento de sua testemunha Ricardo e pelo não conhecimento
dos documentos trazidos com a réplica, haja vista já estar
CAMPINAS/SP, 13 de fevereiro de 2023.
encerrada a instrução processual. No mérito, pugna pelo
reconhecimento da responsabilidade solidária do terceiro réu,
MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LUNELLI DE ALMEIDA
Ricardo Ventura da Costa, ao argumento de que figurava na relação
Diretor de Secretaria
jurídica como sócio de fato e/ou capitalista (oculto) das demais
reclamadas. Insurge-se, ainda, contra a verba honorária.
Processo Nº ROT-0010786-92.2018.5.15.0111
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
TIAGO JOSE PAES CAMARGO
ADVOGADO
JOSE ROGERIO MIRANDA(OAB:
226141/SP)
RECORRIDO
STEX TRANSPORTES E LOGISTICA
EIRELI - ME
ADVOGADO
RUY JOSE D AVILA REIS(OAB:
236487/SP)
ADVOGADO
LARISSA LEITE D AVILA REIS(OAB:
345040/SP)
RECORRIDO
TRANSPORTADORA CALDEIRA E
BOM LTDA - EPP
ADVOGADO
RUY JOSE D AVILA REIS(OAB:
236487/SP)
ADVOGADO
LARISSA LEITE D AVILA REIS(OAB:
345040/SP)
RECORRIDO
RICARDO VENTURA DA COSTA
ADVOGADO
PAULO ANDRE DE MOURA
VIOTTO(OAB: 318777/SP)
A primeira e segunda reclamada pugnaram, preliminarmente, pela
concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, não se
conformaram com suas condenações ao pagamento de danos
morais.
As rés interpuseram agravo de instrumento tendo em vista o
indeferimento do recurso por ausência de preparo (ID 050aaf1).
Contrarrazões pelo terceiro reclamado (ID 16e8523) e pelo
reclamante (ID e053cdd), que também apresentou contraminuta (ID
8652c61).
Acórdão proferido por essa C.10ª Câmara que decidiu conhecer do
agravo de instrumento, mas negou-lhe provimento, concedendo,
porém, às agravantes, o prazo de cinco dias para comprovarem a
realização do preparo, sem o que considerar-se-ia deserto o recurso
interposto (ID 3dc05e3).
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO VENTURA DA COSTA
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
Admissibilidade
PROCESSO nº 0010786-92.2018.5.15.0111 (ROT)
Conforme decidido no acórdão de ID 3dc05e3, foram concedidos 5
RECORRENTE: TIAGO JOSE PAES CAMARGO
dias à primeira e segunda reclamas para comprovarem a realização
RECORRIDO: STEX TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME,
do preparo, diante do indeferimento dos benefícios da justiça
TRANSPORTADORA CALDEIRA E BOM LTDA - EPP, RICARDO
gratuita pleiteados.
VENTURA DA COSTA REPRESENTANTE: ROBERTA
No entanto, deixaram transcorrer "in albis" o prazo que lhes foi
CALDEIRA RODRIGUES, HELENA MARIA CALDEIRA
concedido, razão pela qual não conheço do recurso por elas
RELATOR: FABIO GRASSELLI
interposto por ausência de preparo. Em decorrência, tem-se que,
GDFG-18/2
em relação a ela, a decisão transitou em julgado em 27/05/2021.
Outrossim, conheço do recurso interposto pelo autor, porquanto
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
1. Preliminar de cerceamento de defesa
Inconformados com a r. sentença de ID 5bc6419, proferida pela
O recorrente suscita a presente preliminar, aduzindo que ao
Exma. Juíza Diovana Bethania Ortolan Inocêncio Fabreti, da Vara
desconsiderar o depoimento da testemunha por ele apresentada,
do Trabalho de Tietê, que julgou parcialmente procedentes os
Ricardo Dantas da Costa, pertinente à relação do terceiro réu com
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