TRT16 06/07/2017 - Pág. 238 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
238
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SAMARONE JOSE LIMA
MEIRELES(OAB: 3412/MA)
código de barras, dente outras atividades estranhas à digitação e
atividade de esforço repetitivo, sendo comum, inclusive, em
RÉU
ADVOGADO
diversas reclamatórias ajuizadas, a alegação de venda de seguros e
consórcio no caixa do banco por seus operadores.
No que atine ao conteúdo das normas autônomas, apesar da
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE MOURA SOUSA
previsão de que "Todos os empregados que exerçam atividades de
entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos
membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10
PODER JUDICIÁRIO
(dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) trabalhados, conforme NR17,
JUSTIÇA DO TRABALHO
que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria
unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de
Vistos etc.
trabalho em razão dessas pausas" (cláusula 29 do AC2010/2011,
Tendo em vista a norma contida no art. 1.007, § 2º, do CPC, e o
por exemplo, e repetida nos demais), tenho que a atividade da
teor da OJ 140 da SBDI-I, comprovado tempestivamente o correto
autora não se enquadra em tal hipótese, já que "A atividade de
recolhimento das custas processuais, resolvo reconsiderar a
entrada de dados intercalada com outras de natureza diversa não
decisão de ID 7a0e3b5 e, por conseguinte, receber o Recurso
enseja direito aos intervalos previstos em normas coletivas,
Ordinário da Reclamada (ID e0fb437).
destinados apenas aos empregados que executam de forma
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
permanente e ininterrupta tarefa limitada à de processamento
contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias.
eletrônico de dados[1]", caso diverso do dos autos.
Passado o prazo supra, com ou sem contrarrazões, certifique-se e,
Sendo assim, julgo improcedente o pedido.
em seguida, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 16ª Região.
Gratuidade da Justiça
SAO LUIS, 3 de Julho de 2017
Defiro os benefícios da justiça gratuita, ante à presunção de
hipossuficiência da reclamante (art. 790, § 3º da CLT).
SERGEI BECKER
Honorários advocatícios
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Indefiro, em face da ausência de sucumbência da reclamada.
valor de R$ 1.000,00, calculadas com base no valor dado à causa,
Processo Nº RTOrd-0016344-30.2013.5.16.0002
AUTOR
JUSSARA JOSINEY PIRES TAQUES
ADVOGADO
DIEGO ROBERT SANTOS
MARANHAO(OAB: 10438/MA)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
LEONARD KENDGE LEITE
CHICAR(OAB: 8974/MA)
ADVOGADO
JULIANO CASSOLI MARANHO(OAB:
7387/MA)
porém dispensadas em razão da gratuidade deferida. Intimem-se as
Intimado(s)/Citado(s):
III - Dispositivo
Ante todo o exposto e considerando o que nos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada
por ROSEANE MOURA SOUSA em face de CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, na forma da fundamentação. Custas pela autora, no
partes. Transitado em julgado, arquive-se. Nada mais.
- BANCO DO BRASIL SA
[1] TRT-4, 10ª Turma, RO 0133700-92.2008.5.04.0701, Rel. Juiz
PODER JUDICIÁRIO
Convocado Fernando Luiz de Moura Cassal, DJRS 01/12/2011
JUSTIÇA DO TRABALHO
SAO LUIS, 6 de Julho de 2017
Vistos etc.
MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0016342-55.2016.5.16.0002
AUTOR
ROSEANE MOURA SOUSA
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108728
Ante o teor da certidão retro, decido:
1. Receber o Recurso Ordinário do(a) Reclamante (JUSSARA
JOSINEY PIRES TAQUES), pois tempestivo.
Intime(m)-se o(a)(s) Reclamado(a)(s) (BANCO DO BRASIL S.A.)
para, querendo, apresentar(em) contrarrazões, no prazo de oito
dias.
Passado o prazo supra, com ou sem contrarrazões, certifique-se e,