TRT16 14/08/2017 - Pág. 57 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2291/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017
AMÉRICO BEDÊ FREIRE, GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
57
do voto do Desembargador Relator.
e ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e, ainda, com a presença do
Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho MAURICIO
Acórdão
PESSOA LIMA, por unanimidade, conhecer do recurso
ordinário, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa para a
causa e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da
condenação a verba honorária, nos termos da fundamentação
do voto do Desembargador Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0016778-76.2014.5.16.0004
Relator
JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO LUIS
RECORRIDO
MARIA DO ESPIRITO SANTO
SOARES CARVALHO
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE
FRAZAO(OAB: 11269/MA)
RECORRIDO
JAILSON CARVALHO BOTAO
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE
FRAZAO(OAB: 11269/MA)
RECORRIDO
NUBIA CRISTINA CARVALHO
BOTAO
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE
FRAZAO(OAB: 11269/MA)
RECORRIDO
RUBENILSON CARVALHO BOTÃO
RECORRIDO
ROSEANE CARVALHO BOTAO
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE
FRAZAO(OAB: 11269/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ESPIRITO SANTO SOARES CARVALHO
Processo Nº RO-0016778-76.2014.5.16.0004
Relator
JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO LUIS
RECORRIDO
MARIA DO ESPIRITO SANTO
SOARES CARVALHO
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE
FRAZAO(OAB: 11269/MA)
RECORRIDO
JAILSON CARVALHO BOTAO
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE
FRAZAO(OAB: 11269/MA)
RECORRIDO
NUBIA CRISTINA CARVALHO
BOTAO
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE
FRAZAO(OAB: 11269/MA)
RECORRIDO
RUBENILSON CARVALHO BOTÃO
RECORRIDO
ROSEANE CARVALHO BOTAO
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE
FRAZAO(OAB: 11269/MA)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA CRISTINA CARVALHO BOTAO
Ficam notificadas as partes e demais interessados para tomar
ciência do Acórdão de Id. fa612d7, proferido no presente
processo judicial eletrônico, cuja decisão é a seguinte: "
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 12ª Sessão
Ordinária, realizada no dia dois do mês de maio do ano de
2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor
Ficam notificadas as partes e demais interessados para tomar
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e com a
ciência do Acórdão de Id. fa612d7, proferido no presente
presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores
processo judicial eletrônico, cuja decisão é a seguinte: "
AMÉRICO BEDÊ FREIRE, GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal
e ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e, ainda, com a presença do
Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 12ª Sessão
Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho MAURICIO
Ordinária, realizada no dia dois do mês de maio do ano de
PESSOA LIMA, por unanimidade, conhecer do recurso
2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor
ordinário, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa para a
Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e com a
causa e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da
presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores
condenação a verba honorária, nos termos da fundamentação
AMÉRICO BEDÊ FREIRE, GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
do voto do Desembargador Relator.
e ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e, ainda, com a presença do
Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho MAURICIO
PESSOA LIMA, por unanimidade, conhecer do recurso
ordinário, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa para a
causa e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da
condenação a verba honorária, nos termos da fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109949
Acórdão
Processo Nº RO-0016778-76.2014.5.16.0004
Relator
JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO LUIS
RECORRIDO
MARIA DO ESPIRITO SANTO
SOARES CARVALHO