TRT16 19/03/2018 - Pág. 748 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018
Cálculo rescisão Ana
748
17102609462998200
Documento Diverso
Paula
CERTIDÃO/CONCLUSÃO PJe-JT
000006603825
Certifico, para dos devidos fins, que a reclamada interpôs
Comprovante
17102609460237100
Documento Diverso
endereço
000006603820
TEMPESTIVAMENTE recurso ordinário da r. sentença meritória, eis
que publicada via DEJT em 23/01/2018, o prazo recursal começou a
fluir no dia seguinte, sendo que o referido recurso fora protocolizado
Documento pessoal
17102609453674100
em 30/01/2018, portanto dentro do octídio legal, observando-se a
000006603802
contagem em dias úteis apenas, por força da Lei n.º Lei nº
Documento Diverso
Ana Paula
13.467/2017.
Procuração
17102609434254800
Por fim, certifico que a recorrente apresentou, no prazo legal, os
000006603785
comprovantes de recolhimento das custas processuais e do
Procuração
depósito recursal.
17102609432364900
Assim, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr(a).
000006603781
Juiz(íza) do Trabalho.
Ação trabalhista Ana Petição Inicial
17102609422285200
Petição em PDF
LUIS ARNON LOPES MILHOMEM
Petição em PDF
000006603766
SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL
ACAILANDIA, 19 de Março de 2018.
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
MARILENE MACEDO DA SILVA
Ante o teor da certidão supra, RECEBO o recurso ordinário
interposto pela reclamada, eis que preenchidos os requisitos
Servidor Responsável
objetivos de admissibilidade, qual seja: tempestividade e preparo.
Notifique-se a parte autora para apresentar suas contrarrazões,
Vara do Trabalho de Açailândia
Decisão
Processo Nº RTOrd-0017188-39.2016.5.16.0013
AUTOR
FABIO DA SILVA CHAVES
ADVOGADO
GILDENOR SANTOS
PIAUILINO(OAB: 4660/MA)
RÉU
LATICINIOS VOVO LENITA LTDA ME
ADVOGADO
MARIA AUCIMERE SOARES
FLORENTINO(OAB: 5224/MA)
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT da 16ª Região, atentando a Secretaria para a
necessidade de certificar, após o decurso do prazo, se a reclamante
apresentou ou não contrarrazões ao recurso ordinário da empresa
demandada.
Assinatura
ACAILANDIA, 19 de Março de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA CHAVES
CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116845
Processo Nº RTOrd-0017358-11.2016.5.16.0013
AUTOR
VANDERLEI DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA
FILHO(OAB: 10693/MA)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS JANSEN CUTRIM
CARDOSO(OAB: 7240/MA)
ADVOGADO
WILLGNER DA SILVA MARTINS(OAB:
14497/MA)