TRT16 13/05/2021 - Pág. 575 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
calculadas sobre o valor da condenação (R$ 2.508,95), porém
575
BACABAL/MA, 13 de maio de 2021.
dispensadas, com esteio no art. 790-A , I, da CLT.
BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS
Sem Incidência de imposto de renda e encargos previdenciários, eis
Juiz do Trabalho Titular
que a condenação limita-se a verbas de natureza indenizatória
(FGTS).
Oficie-se ao Ministério Público Estadual, Ministério Público do
Trabalho e ao TCE/MA com cópia destes autos, para que seja
apurada eventual responsabilidade da autoridade municipal e/ou
dos servidores envolvidos na contratação do(a) reclamante.
Considerando o objeto da condenação, é desnecessária a remessa
Processo Nº ATOrd-0017570-76.2018.5.16.0008
AUTOR
LAISE BRINGEL ROCHA DE SOUTO
ADVOGADO
ITALO HENRIQUE RODRIGUES
GOMES(OAB: 11702-A/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO
MARANHAO
ADVOGADO
BRENDA LAIANNY BARROS
BERNARDI(OAB: 16496/MA)
ADVOGADO
THIAGO REZENDE ARAGAO(OAB:
9529/MA)
ex officio.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- LAISE BRINGEL ROCHA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
BACABAL/MA, 13 de maio de 2021.
JUSTIÇA DO
BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018246-58.2017.5.16.0008
AUTOR
RAIMUNDA LOPES SOUSA
ADVOGADO
ITALO HENRIQUE RODRIGUES
GOMES(OAB: 11702-A/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO
MARANHAO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33b491
proferida nos autos.
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA LOPES SOUSA
Vistos etc...
Ante a quitação integral da dívida exequenda, resolvo extinguir por
Sentença a presente execução com supedâneo no art. 924, III, c/c
PODER JUDICIÁRIO
art. 925 do Código de Processo Civil de 2015.
JUSTIÇA DO
Desta feita, juntados os comprovantes, arquivem-se os autos
DEFINITIVAMENTE.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d331c1f
proferida nos autos.
BACABAL/MA, 13 de maio de 2021.
SENTENÇA
BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS
Juiz do Trabalho Titular
Vistos etc...
Ante a quitação integral da dívida exequenda, resolvo extinguir por
Sentença a presente execução com supedâneo no art. 924, III, c/c
art. 925 do Código de Processo Civil de 2015.
Desta feita, juntados os comprovantes, arquivem-se os autos
DEFINITIVAMENTE.
Processo Nº ATSum-0017028-29.2016.5.16.0008
AUTOR
PEDRO RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO
LIVIO BRUNO VIEIRA LIMA(OAB:
11991/MA)
RÉU
DUCOL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOANA DARC SILVA SANTIAGO
RABELO(OAB: 3793/MA)
RÉU
PRECONI ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
VIVIANA DE SOUSA NUNES(OAB:
14998/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RODRIGUES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166654