TRT16 20/05/2021 - Pág. 266 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3227/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
266
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9a526
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente conheço dos embargos declaratórios porque opostos a
Cumpra a Secretaria a determinação contida no despacho de id
tempo e modo.
7f990bd, excluindo a Sra. Jessyca Wan Lume da Silva Godinho da
Aduz a reclamada que a decisão id 49dfb4b incorreu em erro de
lide, bem como diligenciando acerca d o levantamento do alvará de
fato e “afrontou a coisa julgada”.
id d740971.
Contudo, razão não lhe assiste.
Após cumpra-se, ainda, a determinação de apuração do saldo
Com efeito, a decisão id 49dfb4b claramente consignou que os
remanescente.
documentos apresentados pelo reclamante comprovam a função de
SAO LUIS/MA, 20 de maio de 2021.
caixa e que a reclamada ignorou os dias de exercício da função em
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
seus cálculos, inclusive com citação do mês de março/2017 como
Juíza do Trabalho Titular
exemplo ilustrativo. A questão do exercício de supervisor foi apenas
mencionada na referida decisão para registrar que se a CEF
Processo Nº ATOrd-0017730-50.2017.5.16.0004
AUTOR
PEDRO JADER BANDEIRA SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO SILVA(OAB:
9150/MA)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATA FIALHO DE ALMEIDA(OAB:
7483/MA)
ADVOGADO
SAMARONE JOSE LIMA
MEIRELES(OAB: 3412/MA)
ADVOGADO
FERNANDA NOGUEIRA DE FREITAS
AMARAL(OAB: 12726/MA)
considerasse incompatível a cumulação deveria ter arguido a tempo
próprio, não havendo que interpretar tal menção como se o
reclamante não exercesse a função de caixa no período.
No que tange ao pleito de aplicação de multa pleiteado pelo
embargado tenho que, neste momento, não se afigura cabível,
tendo em vista que, embora por via imprópria, o que a embargante
efetivamente pretende é o exaurimento da discussão sobre a
matéria em discussão, de modo que não vislumbro má-fé a ser
Intimado(s)/Citado(s):
coibida.
- PEDRO JADER BANDEIRA SOUZA
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isto posto e do que mais dos autos consta, decide este juízo da 4ª
Vara do trabalho de São Luís/MA, conhecer dos Embargos de
INTIMAÇÃO
Declaração opostos por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43aac69
PEDRO JADER BANDEIRA SOUZA e, no mérito, nos termos da
proferida nos autos.
fundamentação, REJEITÁ-LOS.
Embargante: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Notifiquem-se as partes do inteiro teor desta decisão.
Embargado: PEDRO JADER BANDEIRA SOUZA
Atualizem-se os cálculos e cumpram-se os itens 2 e seguintes da
decisão id 49dfb4b com o valor do cálculo atualizado.
RELATÓRIO
SAO LUIS/MA, 20 de maio de 2021.
MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES
A reclamada CAIXA ECONOMICA FEDERAL interpôs embargos de
Juíza do Trabalho Titular
declaração no id 357254d arguindo erro de fato na decisão id
49dfb4b.
Independente de notificação a parte reclamante apresentou
contrarrazões no id 6ffdcec.
Tempestivos os embargos (id 0f0f96f), vieram os autos conclusos
para julgamento.
Em síntese, é o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167027
Processo Nº ATOrd-0017730-50.2017.5.16.0004
AUTOR
PEDRO JADER BANDEIRA SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO SILVA(OAB:
9150/MA)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATA FIALHO DE ALMEIDA(OAB:
7483/MA)
ADVOGADO
SAMARONE JOSE LIMA
MEIRELES(OAB: 3412/MA)
ADVOGADO
FERNANDA NOGUEIRA DE FREITAS
AMARAL(OAB: 12726/MA)
Intimado(s)/Citado(s):