TRT16 30/09/2021 - Pág. 1469 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021
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1469
da CLT), foi proferida a seguinte decisão:
g3s4/view?usp=sharing
OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações,
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas
por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº
1. Não procede a preliminar de inépcia da petição inicial, formulada
11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art.
pela reclamada MINA MONTAGENS ELETROMECÂNICAS LTDA.,
5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e
já que: não houve, no caso presente, indicação de mais de um
notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas
tomador direto dos serviços do obreiro, de modo que não havia
pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo
necessidade da discriminação de tempo de serviços que o autor
advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser
teria trabalhado em favor da segunda reclamada, como
dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa
equivocadamente sustentado pela contestante; a empresa BHG
linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência
S.A., indicada pela primeira reclamada como também beneficiária
de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do
dos serviços do autor, não foi sequer demandada no curso do
horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a
presente feito, sendo totalmente dissociada da realidade processual
necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos
a menção a dita empresa; o reclamante não postulou diferenças de
decorrentes de eventual ausência.
verbas fundiárias, pelo que a alegação de ausência de
BARREIRINHAS/MA, 30 de setembro de 2021.
discriminação dos valore correspondentes a diferenças de valores
fundiários, referida na peça contestatória da primeira reclamada,
LUIS GUSTAVO FERREIRA CHAVES
está complemente dissociada a realidade processual; também não
Diretor de Secretaria
foram veiculados pedidos de horas extras e de horas de intervalos
intrajornada, sendo totalmente dissociada da realidade processual
Processo Nº ATSum-0016388-88.2019.5.16.0018
AUTOR
JOSE RAIMUNDO ROCHA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO DUARTE
DOVERA(OAB: 54095/RS)
ADVOGADO
MAYARA ALMEIDA BOGEA(OAB:
15239/MA)
RÉU
TOYOTA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA DE ALMEIDA
FRANCISCO CABELLO(OAB:
130010/SP)
RÉU
MINA MONTAGENS
ELETROMECANICAS LTDA.
ADVOGADO
KEILA CRISTINA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 224238/SP)
ADVOGADO
ANA CARLINE MACIEL
TOLEDO(OAB: 314758/SP)
a alegação de inépcia respectiva; não há, aqui, pedido de pensão
por morte, razão porque se apresenta, uma vez mais, totalmente
dissociada da realidade processual a alegação de inépcia da inicial.
Em síntese, o que se nota é que a reclamada MINA
MONTAGENS ELETROMECÃNICAS LTDA. se dedicou a
expender extensas argumentações que consumiram quatro
laudas de uma contestação que conta com trinta e três laudas
(ou seja, a tal dedicou cerca de 15% de sua peça processual),
elencando articulações que em nada se relacionam com a
demanda sob apreço, o que conduz esse Juízo a concluir que
seus representantes processuais ou bem não analisaram como
Intimado(s)/Citado(s):
devido o processo, nele atravessando uma petição cujas
- JOSE RAIMUNDO ROCHA DE OLIVEIRA
alegações lhe são alheias, ou bem apresentaram tais alegações
ciosos do que faziam, o que revela uma lamentável falta de
compromisso com o princípio da cooperação processual.
PODER JUDICIÁRIO
2. Prosseguindo, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad
JUSTIÇA DO
causam, suscitada por ambas as demandadas ao argumento de
que a reclamada TOYOTA DO BRASIL LTDA. não firmara com a
parte reclamante qualquer relação de emprego. Com efeito, o
INTIMAÇÃO
pedido veiculado na petição inicial relativamente à reclamada
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206e1a8
proferida nos autos.
TOYOTA DO BRASIL LTDA. correspondente à sua
responsabilização subsidiária pelos débitos porventura decorrentes
SENTENÇA PJe-JT
da ação judicial sob apreço, o que parte da premissa de que a
relação de labor em que se assentam as pretensões aqui deduzidas
Vistos e apreciados.
A seguir, sendo dispensada a elaboração de relatório (art. 852-I,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171967
não se firmaram com dita reclamada, não havendo, pois, nesse