TRT16 17/03/2022 - Pág. 1028 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3434/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1028
CIMENTOS N/NE S/A, decido rejeitar as preliminares de inépcia da
inicial e de impugnação ao pedido de gratuidade de justiça ao
reclamante, bem como a prejudicial de prescrição bienal suscitadas
pela reclamada e, no mérito, JULGOIMPROCEDENTES os
INTIMAÇÃO
pedidos formulados na reclamação, tudo nos termos da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 631ecb0
fundamentação.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Honorários periciais, em favor do Dr. Helder Andrada, no importe de
DISPOSITIVO
R$1.000,00, os quais deverão ser requisitados ao e. TRT.
Ante o exposto, nos autos da reclamação ajuizada por JOAO
Custas no valor de R$ 13.074.05, calculadas sobre o valor atribuído
BATISTA ALVES LIMA contra a empresa VOTORANTIM
á causa na inicial, pelo reclamante, porém dispensadas, haja vista
CIMENTOS N/NE S/A, decido rejeitar as preliminares de inépcia da
que lhe foi concedida a gratuidade de justiça.
inicial e de impugnação ao pedido de gratuidade de justiça ao
Intimem-se os advogados das partes, via DEJT.
reclamante, bem como a prejudicial de prescrição bienal suscitadas
pela reclamada e, no mérito, JULGOIMPROCEDENTES os
PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA
pedidos formulados na reclamação, tudo nos termos da
Juiz do Trabalho Titular
fundamentação.
Honorários periciais, em favor do Dr. Helder Andrada, no importe de
R$1.000,00, os quais deverão ser requisitados ao e. TRT.
Custas no valor de R$ 13.074.05, calculadas sobre o valor atribuído
á causa na inicial, pelo reclamante, porém dispensadas, haja vista
que lhe foi concedida a gratuidade de justiça.
Intimem-se os advogados das partes, via DEJT.
Processo Nº ATOrd-0016222-78.2018.5.16.0022
AUTOR
MAX WILLIAN CARRASCO
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
ADVOGADO
MARCEL SOUZA CAMPOS(OAB:
9162/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA
- MOTO CLUBE DE SAO LUIS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016473-46.2020.5.16.0016
AUTOR
JOAO BATISTA ALVES LIMA
ADVOGADO
HIDALGO JOSE NEPOMUCENO
LEDA(OAB: 12802/MA)
ADVOGADO
ROSECLEINE FLORIANA DE BARAO
E FONTES(OAB: 4646/MA)
RÉU
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
PERITO
HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38bbf8c
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
As partes juntaram petição requerendo a homologação de
acordo, a qual passo a analisar.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DAS OBRIGAÇÕES
Em síntese, o reclamado compromete-se a efetuar o pagamento
INTIMAÇÃO
de R$51.000,00, conforme documento de ID aa53a04.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 631ecb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos da reclamação ajuizada por JOAO
BATISTA ALVES LIMA contra a empresa VOTORANTIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179808
As parcelas serão depositadas nas contas bancárias que
informam.
Ficou acordado entre as partes que, após o pagamento do