TRT16 17/03/2022 - Pág. 1029 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3434/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
1029
acordo, seja expedido ofício a CBF, via carta ou por email, em a i l p a r a c b f @ c b f . c o m . b r ;
PODER JUDICIÁRIO
[email protected]@cbf.com.br e para a
JUSTIÇA DO
Caixa Econômica Federal–CEF(agência Deodoro)–TIMEMANIA,
para a liberação de quaisquer penhoras/bloqueios/restrição
contra o Executado em relação ao Exequente MAX WILLIAN
INTIMAÇÃO
CARRASCO.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38bbf8c
proferida nos autos.
DA DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Constatando-se que, nos termos da avença, não há nenhuma
As partes juntaram petição requerendo a homologação de
cláusula que lese direitos indisponíveis do trabalhador ou
acordo, a qual passo a analisar.
contrarie os preceitos fundamentais que regem as relações de
trabalho, decido homologar a proposta de acordo, para que
DAS OBRIGAÇÕES
produza os seus devidos e legais efeitos.
Em síntese, o reclamado compromete-se a efetuar o pagamento
Custas processuais, de R$ 1.020,00,00, dispensada ante a
de R$51.000,00, conforme documento de ID aa53a04.
concessão da justiça gratuita.
As parcelas serão depositadas nas contas bancárias que
O reclamante dispõe de 10 dias, após o vencimento de cada
informam.
parcela, para informar eventual inadimplemento, sob pena de
Ficou acordado entre as partes que, após o pagamento do
se presumir a regular satisfação da avença.
acordo, seja expedido ofício a CBF, via carta ou por email, em a i l p a r a c b f @ c b f . c o m . b r ;
Isenção fiscal e previdenciária: O acordo é isento de incidência
[email protected]@cbf.com.br e para a
fiscal e previdenciária, tendo em vista a natureza indenizatória
Caixa Econômica Federal–CEF(agência Deodoro)–TIMEMANIA,
das parcelas objeto do acordo.
para a liberação de quaisquer penhoras/bloqueios/restrição
contra o Executado em relação ao Exequente MAX WILLIAN
Notifiquem-se as partes para ciência da homologação.
CARRASCO.
DA DECISÃO
Constatando-se que, nos termos da avença, não há nenhuma
cláusula que lese direitos indisponíveis do trabalhador ou
SAO LUIS/MA, 16 de março de 2022.
PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016222-78.2018.5.16.0022
AUTOR
MAX WILLIAN CARRASCO
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
MOTO CLUBE DE SAO LUIS
ADVOGADO
MARCEL SOUZA CAMPOS(OAB:
9162/MA)
contrarie os preceitos fundamentais que regem as relações de
trabalho, decido homologar a proposta de acordo, para que
produza os seus devidos e legais efeitos.
Custas processuais, de R$ 1.020,00,00, dispensada ante a
concessão da justiça gratuita.
O reclamante dispõe de 10 dias, após o vencimento de cada
parcela, para informar eventual inadimplemento, sob pena de
se presumir a regular satisfação da avença.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX WILLIAN CARRASCO
Isenção fiscal e previdenciária: O acordo é isento de incidência
fiscal e previdenciária, tendo em vista a natureza indenizatória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179808