TRT17 09/05/2016 - Pág. 735 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1973/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2016
remetidos os autos do presente processo.
735
Processo nº 0000121-89.2015.5.17.0006
Considerando as limitações do processo eletrônico, para remessa
dos presentes autos a uma das Varas cíveis da comarca de Vitória,
TERMO DE AUDIÊNCIA
Capital, extingo o presente feito sem julgamento do mérito nos
termos do artigo 485, IV do CPC.
Aos quatro dias do mês de maio do ano de 2016, na sala de
Decorrido o prazo legal, arquive-se com baixa.
audiências da Sexta Vara do Trabalho de Vitória-ES, às 08:00
Isto posto, resolve a Sexta Vara do Trabalho de Vitória-ES declinar
horas, na presença do Juiz do Trabalho Substituto JOÃO DE
de sua competência e extinguir o presente feito sem julgamento do
OLIVEIRA BATISTA, foram apregoados os litigantes. Partes
mérito nos termos do artigo 485, IV do CPC.
ausentes. Observadas as formalidades legais foi proferida a
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que
seguinte
atendidos os requisitos legais.
Custas de R$ 330,00, dispensado.
SENTENÇA
Intimem-se as partes.
1. RELATÓRIO
Prazo legal.
Vitória, data conforme assinatura eletrônica
MICHELE HELENA ALVES DA SILVA, qualificada na inicial, ajuíza
Andrea Carla Zani
ação trabalhista em face de PONTUAL PRESTACAO DE
Juíza do Trabalho
SERVICOS-EIRELI e de UNIÃO FEDERAL, e pleiteia, pelos fatos e
fundamentos que indica, o pagamento de parcelas rescisórias, de
horas extraordinárias e de seus reflexos, de diferenças salariais e
VITORIA, 5 de Maio de 2016
de seus reflexos, de multa prevista no § 8o do artigo 477, da CLT,
de multa convencional, além de honorários advocatícios, com os
ANDREA CARLA ZANI
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com a declaração da
Juiz do Trabalho Substituto
responsabilidade subsidiária da 2a Reclamada. Junta documentos.
Notificação
Aberta a audiência, foi recusada, pelas partes presentes, a proposta
Processo Nº RTOrd-0000121-89.2015.5.17.0006
AUTOR
MICHELE HELENA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR FRIQUES DE
MAGALHAES(OAB: 13891/ES)
ADVOGADO
SEBASTIAO ERCULINO
CUSTODIO(OAB: 20032/ES)
ADVOGADO
PATRICIA DE ARAUJO
SONEGHETE(OAB: 9985/ES)
ADVOGADO
ODILIO GONCALVES DIAS
NETO(OAB: 19519/ES)
ADVOGADO
POLIANA FIRME DE OLIVEIRA(OAB:
16886/ES)
ADVOGADO
ARTHUR DE SOUZA MOREIRA(OAB:
18277/ES)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO
RÉU
PONTUAL PRESTACAO DE
SERVICOS - EIRELI - ME
conciliatória. Em defesa, também com documentos, a 2a
Reclamada suscita preliminares, e refuta integralmente o pedido.
Alçada fixada pela inicial. Foi determinada a baixa na CTPS da
Autora pela Secretaria do Juízo. Razões finais orais, reportando-se
as partes aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis. É
o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
DO MÉRITO - Tendo em vista que a 1ª Reclamada esteve ausente
na audiência designada, este Juízo aplica as penas de revelia e de
confissão ficta à ausente.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE HELENA ALVES DA SILVA
A Reclamante prestou serviços de copeira para o Tribunal Regional
Eleitora do Espírito Santo, por apenas três meses (de 14/02/2014 a
14/05/2014), sendo dispensada imotivadamente. Teve a quantia de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
R$ 2.118,87 depositada em sua conta, a título rescisório,
diretamente pelo próprio TRE/ES, sendo que o contrato de
prestação de serviços terminou em 14/04/2014, por denúncia de
SENTENÇA
irregularidades, no sentido de não cumprimento das normas
trabalhistas de praxe, por parte da empresa contratada. O
Sexta Vara do Trabalho de Vitória-ES
pagamento, pelo TRE/ES, somente foi feito no dia 26/06/2014.
Não há, nos autos, especificação das verbas pagas. Também não
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