TRT17 13/09/2016 - Pág. 204 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2063/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2016
204
SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), tendo
LEGALIDADE
restado incontroverso nos autos que a trabalhadora teve rompido o
[...]
seu contrato de trabalho sem justa causa na data de 14-05-2014,
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
sem ter recebido diversas verbas trabalhistas.
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,
É certo que o 2º reclamado não apresentou documentos que
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
demonstrassem que as de providências que adotou não foram
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na
suficientes para garantir o cumprimento dos deveres trabalhistas
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
pela 1ª reclamada, ônus que lhe competia. Ao contrário, a
prestadora de serviço como empregadora. A aludida
documentação que acostou é verdadeira confissão de culpa in
responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das
eligendo e in vigilando, como veremos a seguir.
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
Com efeito, a contratação da empresa 1.ª reclamada não observou
contratada.
os ditames previstos para os procedimentos licitatórios regulares,
Pela redação aprovada acima, impõe-se à Administração Pública o
pois consta do documento "Protocolo n.º 2378/2014" (Id. 7725e69 -
ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas
Página 16) da Comissão de Apuração de Inexecuções Contratuais
pelo vencedor da licitação (dentre elas, por óbvio, as decorrentes da
do TRE-ES, de 18 de agosto de 2014, o seguinte:
legislação laboral), motivo pelo qual a UNIÃO caberia, em juízo,
"[...]
trazer os elementos necessários à formação do convencimento do
À principio, necessário trazer à presente instrução o conhecimento
magistrado (arts. 333, II, do CPC e 818 da CLT).
desta Comissão de que referida contratação, cuja vigência de
Com efeito, caso a recorrente não se desincumba do ônus acima,
noventa dias - no período de 14-02 a 14-05-2014, teve caráter
fica caracterizada a omissão culposa do ente público, ensejando o
emergencial, amparada pelo dispositivo legal da dispensa de
dever de reparação pelos créditos trabalhistas inadimplidos, com
licitação, visto a necessidade de suprir contratação anterior que não
fundamento nos arts. 186 e 927, caput, do CC, que, interpretados à
foi prorrogada, e o processo licitatório que não foi finalizado em
luz dos princípios consagrados pela Constituição Federal -
tempo hábil.
dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho - autorizam
[...]"
a responsabilização dos tomadores de serviços, afinal, estes
Ou seja, estamos claramente tratando de hipótese de culpa não
também se beneficiaram da força de trabalho obreira.
apenas in vigilando, essa mais comum envolvendo entes da
Repisa-se, por oportuno, que a aplicação da responsabilidade
Administração e contratadas, mas também in eligendo, quando a
subsidiária não nega vigência ao comando normativo expresso no
Administração escolhe mal suas contratadas, pois embora a
artigo 71 da Lei n.º 8.666/1993, nem denota o reconhecimento
contratação emergencial tenha amparo na legislação, óbvio que a
implícito de sua inconstitucionalidade, não havendo falar em
empresa foi mal escolhida, pois desde o primeiro dia até o fim da
violação à diretriz jurisprudencial imposta na Súmula Vinculante nº
contratação descumpriu as obrigações trabalhistas básicas, vez que
10 do STF. Isso porque, perfilhando o entendimento adotado pelo
a prestação de serviços se iniciou sem que os trabalhadores
TST, a finalidade do referido art. 71 consiste apenas em afastar a
estivessem devidamente uniformizados, o que o TRT-ES observou
possibilidade de se atribuir responsabilidade primária aos entes
já no dia 14-02-2014(Id. 7725e69 - Página 16).
estatais por inadimplência daqueles com quem contrata, não os
Após essa primeira irregularidade outras foram sendo detectadas:
eximindo da responsabilidade subsidiária.
atraso no pagamento de funcionários e auxílio alimentação, ainda
Assim, conclui-se que a condenação subsidiária da Administração
no mês de fevereiro, atraso no pagamento referente ao mês de
Pública se fundamenta na comprovação de elementos que
março, ausência de pagamento de auxílio-alimentação e cesta
explicitam a ausência ou falha de fiscalização junto à empresa
básica, ausência de pagamento do mês de abril(Id. 7725e69 -
contratada (arts. 186 e 927, ambos do CC/2002).
Página 17).
Superada a controvérsia sobre as hipóteses de responsabilização
Adiante, no mesmo documento, o TRE-ES reconhece falhas no
do ente público, imprescindível, então, averiguar no caso concreto
contrato que entabulou com a empresa, 7725e69 - Página 18:
se ocorreu falha na fiscalização do contrato realizado com o
"[...]
prestador de serviços, capaz de dar ensejo à condenação do ora
II - DA ANALISE DAS RAZÕES DA DEFESA
recorrente.
Como introdução da presente análise, necessário constatar a
A reclamante foi contratada na função de servente para trabalhar no
dificuldade verificada no caso em questão para se estabelecer o
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