TRT17 13/09/2016 - Pág. 205 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2063/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2016
205
que caberia como descumprimento de cláusula de contrato, tendo
com a prestadora de serviços, nos termos da Lei nº 8.666/93, assim
em vista as reiteradas acusações de inadimplências de termos
como a aptidão para a produção da prova, pois detém a
da Convenção Coletiva de Trabalho, que não são penalizáveis
documentação relativa ao contrato firmado com a prestadora de
pela redação atual dos contratos deste Tribunal. (negritos
serviços. [...] Recurso de revista a que se dá provimento. (TST - RR:
dessa Relatora)
9960620125040013 , Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de
Por isso, coube o direcionamento do que foi relatado à cláusula
Julgamento: 01/10/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT
contratual que vincula como obrigação da contratada 'fornecer,
03/10/2014).
juntamente com o documento fiscal, a respectiva folha de
Considerando que o 2º reclamado não cumpriu com seu dever legal
pagamento e a comprovação do recolhimento dos encargos
de vigilância, em ofensa ao princípio constitucional que protege o
trabalhistas, ..., até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação
trabalho como direito social indisponível, e ainda que ao escolher a
do serviço.' No entanto, as respostas da gestora informavam
empresa a ser contratada, emergencialmente, optou por uma que
que as notas fiscais haviam sido entregues na data estipulada
revelou incapacidade de cumprimento dos deveres com seus
em contrato, porém, no que se refere à documentação
empregados, desde o inicio do contrato, verifica-se, outrossim,
necessária a se comprovar o recolhimento dos encargos
culpa in eligendo, impõe-se a sua responsabilização subsidiária, nos
trabalhistas, demonstrou-se confusa quanto ao que havia sido
termos da Súmula 331, V, do TST.
apresentado ou não pela empresa em determinado mês, para
Ante a adoção dos fundamentos acima, fica afastada a alegação de
fins de análise documental de sua responsabilidade.
violação aos dispositivos artigos 1.º, caput, art. 37, capute § 6º e §
E assim foi necessário que esta Comissão pesquisasse a respeito
2.º, art. 102, todos da CRFB; art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93; art.
do rol de documentos que seriam necessários a se comprovar o
319, art. 320, II, do CPC-73; art. 769, da CLT; ADC n.º 16 do STF,
adimplemento dos encargos trabalhistas, mencionado na cláusula
evitando-se, assim, a interposição de embargos de declaração
contratual, cuja ausência foi observada pela gestora dos três meses
unicamente para fins de prequestionamento.
de vigência do contrato entre as partes.
Por todo o exposto, nego provimento ao apelo.
[...]"
2.2.4. SALÁRIO - VERBAS RESCISÓRIAS - DEPÓSITOS DE
Trocando em miúdos: O TRE-ES, em 18-08-2014, ou seja, após o
FGTS
fim do contrato emergencial, reconhece que o contrato entabulado
O Juiz assim decidiu na sentença:
não estipulava claramente que descumprimento a CCT dos
[...]
trabalhadores implicaria em penalização; que a gestora do contrato
3. diferenças salariais
(servidora do TRE-ES) ficou confusa durante sua execução quanto
Correta a fundamentação da autora. Com efeito, embora tivesse
ao que foi ou não foi apresentado pela empresa em determinado
salário de R$ 741,56, o piso da categoria, conforme instrumentos
mês, ou seja, o contrato, sequer era claro quanto às obrigações ao
coletivos que acompanham a inicial, era de R$ 815,00.
respeito a legislação trabalhista, não oferecendo a gestora
Condena-se a ré ao pagamento das diferenças salariais, por toda
condições objetivas de fiscalização. Tanto assim é que, embora
contratualidade, valor que integra a remuneração para todos os
tenha pago diretamente dois meses de salários aos empregados da
efeitos, gerando reflexos conforme pedido abaixo.
1.ª reclamada, não observou, o TRE-ES, que os valores não
[...]
correspondiam ao estipulado na CCT, como constatou o juiz na
5. verbas rescisórias
sentença.
A situação da primeira reclamada importou em rescisão indireta, o
Repise-se, o art. 67 da Lei n.º 8.666-93 impõe à Administração-
que ora se acolhe. Pelos próprios termos informados pela União, a
contratante o dever de acompanhar e fiscalizar a execução do
primeira ré descumpriu com suas obrigações contratuais, o que
contrato, determinando o que for necessário para a regularização
justifica a rescisão indireta, o que ora se reconhece.
das faltas verificadas.
Condena-se ao pagamento das verbas rescisórias, consistentes em:
Nesse sentido, o entendimento do C.TST esposado em julgado a
saldo de salário (14 dias), aviso prévio, natalinas proporcionais
seguir exposto:
(4/12), férias proporcionais (4/12), acrescidas da gratificação de
RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RECURSO DE
férias, já considerada a projeção do aviso.
REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
Sobre o total da condenação a título de rescisórias, deve ser
CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. [...] É da tomadora de
abatido o valor de R$ 1.769,51 confessadamente recebido pela
serviços a obrigação de fiscalizar a execução do contrato firmado
autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99512