TRT17 27/01/2017 - Pág. 10 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2157/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017
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Normatiza o PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO dos servidores do TRT da 17.ª
Região e revoga o ATO TRT 17.ª PRESI. 152/03.
O DESEMBARGADOR - PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, previstas nos incisos XXXVIII e XLVI, do artigo 20, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.416, de 15/12/2006,
publicada no DOU. na mesma data, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União e revoga as Leis nº 9.421, de
24/12/1996; n° 10.475, de 27/06/2002; nº 10.417, de 05/04/2002, e nº 10.944, de 16/12/2004, e considerando a Portaria STF Conjunta nº 01,
publicada no DOU de 9 de março de 2007,
RESOLVE
Normatizar o PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO dos servidores do TRT da 17.ª Região.
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1.º O Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores do TRT da 17.ª Região permite a aferição dos resultados do trabalho
desenvolvido e a identificação das potencialidades e deficiências de cada servidor, tendo como finalidades:
I - estimular a melhoria da qualidade e o aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho, com vistas ao aumento da produtividade nas unidades e
nos serviços prestados pelo Órgão;
II - desenvolver a capacitação profissional e maximizar o aproveitamento do potencial dos servidores;
III - subsidiar ações da área de recursos humanos (lotação, mobilidade, capacitação e desenvolvimento dos servidores);
IV - promover o processo de avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório;
V - embasar a progressão funcional e a promoção nas carreiras, que se darão, sempre de um padrão para o seguinte, com o interstício mínimo de
um ano;
VI - contribuir para a indicação de servidores para o exercício de funções comissionadas.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2.º São partes integrantes do Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores:
I - O processo de Avaliação de Desempenho Funcional;
II - O processo de Avaliação de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório.
Art. 3.º O programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores será aplicado aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal do TRT da
17.ª Região, passíveis ou não de promoção e progressão funcional.
§1.º Consideram-se servidores não passíveis de progressão funcional e promoção os posicionados na Classe "C", Padrão 15, de suas respectivas
carreiras.
§1.º Consideram-se servidores não passíveis de progressão funcional e promoção os posicionados na Classe "C", Padrão 13, de suas respectivas
carreiras. (Redação dada pelo Ato TRT. 17.ª COGEP/PRESI n° 29/2013, publicado no DEJ do TRT. 17.ª em 10/04/2013)
§2.º Consideram-se servidores passíveis de promoção os posicionados no último padrão das classes ?A? e ?B?.
§3.º Consideram-se servidores passíveis de progressão funcional os posicionados nos padrões não citados no parágrafo anterior, até que atinjam
o último padrão da Classe "C", das respectivas carreiras.
Art. 4.º O Programa a que se refere este Ato será coordenado e desenvolvido pelo Serviço de Recursos Humanos, que instrumentalizará e
orientará o processo avaliatório, a fim de assegurar a uniformidade de procedimentos e critérios.
Art. 4.º O Programa a que se refere este Ato será coordenado e desenvolvido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, que instrumentalizará e
orientará o processo avaliatório, a fim de assegurar a uniformidade de procedimentos e critérios. (Redação dada pelo Ato TRT. 17.ª
COGEP/PRESI n° 29/2013, publicado no DEJ do TRT. 17.ª em 10/04/2013)
Art. 4.º O Programa a que se refere este Ato será coordenado e desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que instrumentalizará e
orientará o processo avaliatório, a fim de assegurar a uniformidade de procedimentos e critérios. (Redação dada pelo Ato TRT. 17.ª SGP/PRESI n°
01/2017, publicado no DEJT do TRT. 17. ª em 18/01/2017)
Art. 5.º Compete ao Serviço de Recursos Humanos:
Art. 5.º Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:(Redação dada pelo Ato TRT. 17.ª COGEP/PRESI n° 29/2013, publicado no DEJ do
TRT. 17.ª em 10/04/2013)
Art. 5.º Compete à Secretaria de Gestão de de Pessoas:(Redação dada pelo Ato TRT. 17.ª SGP/PRESI n° 01/2017, publicado no DEJT do TRT.
17.ª em 18/01/2017)
I - propiciar aos servidores em exercício neste Regional a participação em eventos de capacitação;
II - preparar listagem com os nomes dos servidores com 30 (trinta) dias de antecedência dos períodos avaliatórios estabelecidos neste ato;
III - verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e os certificados de participação em eventos de capacitação apresentados pelo
servidor passível de promoção, quando referentes a cursos não custeados pela Administração;
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