TRT17 14/02/2017 - Pág. 1052 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2169/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017
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parcelas, que porventura sejam deferidas, anteriores a 17.06.11,
atividade preponderante: o comércio.
cinco anos antes da propositura da ação, conforme ditame
Entretanto, essa regra possui exceções, como a tipificada no art.
Constitucional.
511, § 3º da CLT, que afirma que categoria profissional diferenciada
Tal prescrição é aplicável inclusive aos depósitos do FGTS,
é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou
conforme novo posicionamento jurisprudencial.
funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou
em consequência de condições de vida singulares, e que possui
DO MÉRITO
enquadramento diverso.
A Lei 3.207/57, que tratada da categoria diferenciada dos
Afirmou o autor que seria o legal representante da categoria
vendedores, viajantes ou pracistas, se sobrepõe a categoria dos
diferenciada dos empregados Vendedores e Viajantes do Comércio
comerciários e normatiza uma exceção ao enquadramento sindical
no Estado do Espírito Santo, seguindo os preceitos do Art. 8º da
pela atividade preponderante.
Carta Magna de 1988, incluído na exceção das categorias
Isso já é reconhecido pela ré, que efetivamente recolhe a
diferenciadas, da forma prevista no Art. 511, § 3º da CLT.
contribuição sindical referente a essa categoria diferenciada ao
Sustentou que mesmo com a regra geral do enquadramento por
autor, o que restou incontroverso.
atividade preponderante do empregador, a própria CLT prevê a
Quanto aos demais empregados citados na exordial não tem razão
existência das categorias diferenciadas, que não trazem ligação
o autor. Muitos desses empregados desenvolvem suas atividades
direta com a atividade do empregador.
fora da sede da ré, outros internamente, mas nenhum deles possui
Segundo o art. 577 da CLT, não há dúvida acerca dos Vendedores
as características necessárias para serem enquadrados como
e Viajantes do Comércio serem classificados entre os membros das
vendedores viajantes, pois não se ausentam das localidades de
categorias diferenciadas, que engloba todos os profissionais de
seus domicílios, não fazendo viagens, apenas executando um
vendas a atuação nas vendas externas que compreendem, entre
serviço externo.
outras, as seguintes profissões: Auxiliar de Vendas, Secretário de
Pelo exposto, considera o Juízo que os empregados da ré estão
Vendas, Promotor, Repositor, Demonstrador, Vendedor-Pracista,
inseridos dentro da categoria geral dos comerciários e julga
Vendedor-Cobrador, Vendedor-Viajante, Supervisor de Vendas,
improcedentes todos os pedidos da exordial.
Chefe de Vendas, Gerentes de Vendas, Gerentes Distritais,
Gerentes Regionais, Vendedores por Telemarketing, Assessores de
Vendas Divulgadores
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Apesar disso a reclamante somente reconhece que os vendedores
externos estariam representados pelo autor e só recolhe as
Indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita, visto que o
contribuições sindicais referente a esses trabalhadores, deixando de
autor, entidade sindical, é pessoa jurídica capaz de arcar com as
se fazer o recolhimento para o Seproves em relação aos demais, o
custas processuais e despesas de sucumbência, uma vez que
que ora requer.
dispõe de fonte própria de recursos através das contribuições de
Em sua defesa a ré sustentou que apenas os vendedores externos
seus filiados.
seriam representados pelo autor, por se tratar de categoria
diferenciada, e que já efetua o recolhimento da contribuição sindical
correlata diretamente para o Sindicato Reclamante.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Negou a existência nos quadros da Reclamada das demais funções
e alegou que a mera nomenclatura de determinada atividade
Por não haver sucumbência da ré, honorários advocatícios são
desenvolvida pelo Empregado não seria suficiente para inseri-lo na
indevidos no âmbito dessa Justiça Especializada.
categoria diferenciada de trabalhador externo, sendo certo reputálos à categoria profissional que corresponde à atividade
preponderante da empresa.
DISPOSITIVO
Vejamos.
A reclamada é empresa que atua no ramo de comércio atacadista
Tudo visto e examinado, esta 5a. Vara do Trabalho de Vitória/ES
de produtos diversos, conforme id 77c147b.
julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, tudo na
A princípio, todos os seus empregados seriam enquadrados em sua
forma da fundamentação supra que integra esse decisumpara todos
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