TRT17 20/02/2017 - Pág. 441 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2173/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017
441
Petelinkar e do douto representante do Ministério Público do
custas processuais, não abarcando o depósito recursal, que não
Trabalho, Procurador: Levi Scatolin; unanimidade, conhecer do
possui natureza jurídica de taxa, mas sim de garantia do juízo. 2) O
apelo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencida,
fato da ré alegar estar enfrentando
quanto aos honorários periciais, a Desembargadora Wanda Lúcia
1. RELATÓRIO
Costa Leite França Decuzzi.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de RECURSO
ORDINÁRIO (1009), sendo partes as acima citadas.
DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, em face da
Relatora
r. sentença, Id 43ce01d, prolatada pela MM. 13ª Vara do Trabalho
VOTOS
de Vitória/ES, da lavra da eminente Juíza Alzenir Bollesi Pla
Acórdão
Processo Nº RO-0000746-05.2015.5.17.0013
Relator
CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
RECORRENTE
APOLLO ANDAIMES E ESTRUTURAS
TUBULARES LTDA - ME
ADVOGADO
DINAH PATRICIA RIBEIRO
GAGNO(OAB: 313-B/ES)
RECORRIDO
JOELSON ROCHA ANDRADE
ADVOGADO
KENNIA LUPPI BATISTA(OAB:
16434/ES)
Loeffler, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na
inicial.
Razões da reclamada, Id c3f2dfb, postulando, inicialmente, o
deferimento da assistência judiciária gratuita, e, no mérito,
requerendo a reforma da r. sentença de origem no tocante à
rescisão indireta, às verbas rescisórias, à multa do art. 467 da CLT
e aos honorários advocatícios.
Intimado(s)/Citado(s):
Embora intimado, o reclamante não apresentou contrarrazões ao
- APOLLO ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA ME
- JOELSON ROCHA ANDRADE
apelo.
Em atendimento ao Provimento Consolidado da CGJT, publicado no
DEJT de 08 de Agosto de 2012, não houve remessa dos autos ao
Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GDCCS-01
ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 000074605.2015.5.17.0013 (RO)
RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 CONHECIMENTO
2.1.1 PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A reclamada não procedeu ao recolhimento das custas processuais
a que foi condenada, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
tampouco realizou o depósito recursal de R$ R$ 8.959,63 (oito mil,
novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos).
Postula os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob o
RECORRENTE: APOLLO ANDAIMES E ESTRUTURAS
argumento de que é uma micro empresa que "que está lutando com
TUBULARES LTDA - ME
dificuldades para sobreviver a essa crise que assola o país (...) está
RECORRIDO: JOELSON ROCHA ANDRADE
sem recursos financeiros e com muitas dívidas em relação a
RELATORA: DESEMBARGADORA CLAUDIA CARDOSO DE
pagamento de rescisões de empregados".
SOUZA
Vejamos.
EMENTA
No tocante à justiça gratuita, observo que a reclamada é uma
sociedade limitada, constituída sob a forma de microempresa.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PESSOA JURÍDICA.
Pois bem.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO
A assistência jurídica integral estatuída no inciso LXXIV, do art. 5º,
RECURSAL. DESERÇÃO. 1) O legislador brasileiro, ao dispor
da Carta Política de 1988, é prestada pela defensoria pública.
sobre a gratuidade da justiça, não estendeu tal benefício às
Contudo, no Processo do Trabalho, tal assistência é prestada pelos
pessoas jurídicas, pois no processo do trabalho, a assistência
sindicatos, nos moldes previstos na Lei n.º 1.060/50 c/c a Lei n.º
judiciária gratuita é concedida, nos moldes previstos na Lei n.º
5.584/70.
5.584/70. Além disso, mesmo se fosse adotada a tese da extensão
O art. 14 da Lei n.º 5.584/70, dispõe, in verbis:
desse benefício aos empregadores, o que, em caráter excepcional,
"Na justiça do trabalho, a assistência judiciária a que se refere a lei
tem admitido o C. TST, este benefício seria limitado tão somente às
n. 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, serão prestada pelo Sindicato
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