TRT17 14/06/2017 - Pág. 2677 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2248/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
Pende também de saque o IRRF referente ao alvará 544/2015 (fls
1276), porém, este foi expedido, por equívoco, sem a determinação
do recolhimento do IRRF previsto na planilha de fls. 1242.
São estas as análises feitas nas contas de depósito efetuadas pelo
Município de Cariacica, referentes aos presentes autos.
Faço conclusos os presentes autos à Exma. Juíza Auxiliar de
Conciliação de Precatório.
Vitória, 5 de junho de 2017
Nazareth Silva Anyzewski
Técnico Judiciário, Área Administrativa
DESPACHO
Vistos os autos.
Diante das informações da Contadoria determino:
Com relação à conta 4700112124094-depósito 11.12.2014:
a- Solicite-se à instituição bancária a devolução dos alvarás
021/2015-fls.1196 (Hailton Brandão), 030/2015-fls. 1205 (Manoel
José da Silva), 032/2015-fls.1207 (Maria Aparecida de Siqueira),
033/2015-fls.1208 (Maria da Penha Ferreira Borgo), 035/2015fls.1210 (Maria de Lourdes dos Santos) e 040/2015-fls.1215
(Nivalilda Pedra Santos).
b- Solicite-se, também, que proceda à transferência do saldo para
uma conta específica à disposição do Juízo de origem (tendo como
processo de depósito estes autos). Antes, porém, considerando que
o total histórico para pagamento dos créditos não sacados, previsto
na planilha de fls. 1440/1440v. (R$100.474,76) diverge do saldo
existente na conta (fls. 1441), deverá o banco proceder o ajuste
necessário (em razão dos equívocos nos saques dos alvarás 031 e
047/2015, cujas cópias deverão acompanhar o ofício), antes da
transferência determinada.
Os créditos deverão ser transferidos com os devidos acréscimos
legais.
Com relação à conta 3100120714262 - depósito 19.01.2015:
Em complemento ao alvará 544/2015 (fls. 1276), expeça-se alvará
para recolhimento do IRRF, conforme planilha de fls. 1242 (R$
26,26, com acréscimos a partir de 19.01.2015). O alvará deverá
especificar o nome, CPF e endereço do beneficiário.
Concomitantemente à expedição do alvará, oficie-se o Banco
solicitando:
-Devolução dos alvarás 527/2015-fls.1259 (Hailton Brandão),
532/2015-fls.1264 (Janine da Costa Santos), 536/2015-fls.1268
(Manoel José da Silva), 538/2015-fls.1270 (Maria Aparecida de
Siqueira), 539/2015-fls.1271 (Maria da Penha Ferreira Borgo),
541/2015-fls.1273 (Maria de Lourdes dos Santos) e 545/2015fls.1277 (Nivalilda Pedra Santos).
- Seja efetuada a transferência para uma conta específica à
disposição do Juízo de origem, tendo como processo de depósito
estes autos, do total de R$ 48.934,83 (quarenta e oito mil,
novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), com
acréscimos legais, correspondente aos créditos cujos alvarás não
foram sacados (fls. 1442/1442v.).
- A devolução ao TJ/ES do valor de R$ 213.502,73 (duzentos e
treze mil, quinhentos e dois reais e setenta e três centavos), com
acréscimos legais a partir da data do depósito.
Os dois depósitos deverão ocorrer em contas diferentes para
melhor controle pelo Juízo de origem.
Comprovados os recolhimentos do IRRF, as transferências para a
Vara de origem e a devolução do saldo ao TJ/ES registrem-se nas
planilhas dos depósitos 3100120714262 e 4700112124094 todos os
procedimentos ocorridos nas contas, inclusive com registro da conta
de destino.
Após, devolvam-se os autos principais à origem, para que o Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108050
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natural tome as providências que entender cabíveis (eventual
execução remanescente, extinção da execução, etc.).
Intimem-se.
Vitória, 5 de junho de 2017
Denise Alves Tumoli Ferreira
Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatório
Despacho
Processo Nº RTOrd-0150300-59.1997.5.17.0008
Processo Nº RTOrd-150300/1997-008-17-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Marilza da Penha C Machado A C
Assoc
Marcelo Alvarenga Pinto(OAB:
7860/ES)
Municipio de Cariacica
Intimado(s)/Citado(s):
- Marilza da Penha C Machado A C Assoc
- Municipio de Cariacica
PROC.0150300-59.1997.5.17.0008
PROMOÇÃO
Em análise ao depósito efetuado pelo TJ/ES na conta
4700120751094 em 19.05.2015 (processo de depósito 015030059.1997.5.17.0008) fls. 853, para pagamento dos precatórios
cronológicos expedidos nos processos 062800-66.1994.5.17.0005,
0024700-79.1993.5.17.0004, 1357.1997.004.17.40-4 e
1449.1994.002.17.40-9 , bem como preferenciais expedidos nos
processos 01503.1997.008.5.17.00-2, 0046600-30.1993.5.17.0001,
2955.1992.001.17.00-2, 0144900-87.1994.5.17.0002, constatamos:
-Com relação ao processo 0024700-79.1993.5.17.0004: houve
transferência desta conta para conta a conta 4.400.109.042.995, à
disposição da Vara de origem, do crédito de Aniversina Emília de
Abreu Louzada, onde foi expedido o alvará 1126/2016.
-Quanto ao processo 01503.1997.008.5.17.00-2: o crédito da
reclamante Nelita Ferreira Terra já foi pago por depósito preferencial
(conta 3400111046167) já ocorrido anteriormente para este fim,
sendo certo que o valor deste depósito preferencial é passível de
devolução ao TJ/ES.
-Em referência ao processo 0046600-30.1993.5.17.0001: pende de
saque o alvará 119/2015, referente ao crédito preferencial de
Helena Maria Jacob Pianissolla. O valor está disponível na conta
para pagamento.
- Processo 0144900-87.1994.5.17.0002: consta da planilha
referente à conta em questão, depósito para pagamento de
preferencial expedido nestes autos, no entanto, não consta nos
autos preferencial autuado relativo a tal depósito, podendo tal valor
se devolvido ao TJ/ES, s.m.j..
-Os depósitos relativos aos precatórios cronológicos de nº
1357.1997.004.17.40-4 (R$250.000,00) e 014490087.1994.5.17.0002 (R$88.180,03), no total de R$338.180,03 foram
transferidos para a conta 3700126385384, sendo que o precatório
1357.1997.004.17.40-4 foi pago na referida conta e o precatório
0144900-87.1994.5.17.0002 foi pago na conta 2700115384770,
depósito de 14.12.2015.
Considerando as transferências dos créditos para as contas
informadas, os pagamentos devidamente ocorridos, os depósitos
indevidos e o provisionamento do crédito do alvará 119/2015, único
pendente de saque, restará na conta 4700120751094 o valor
histórico de R$44.857,56 (quarenta e quatro mil, oitocentos e