TRT17 14/06/2017 - Pág. 2678 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2248/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Tendo em vista que não existe previsão de novos créditos a serem
pagos na referida conta, entende esta Contadoria não existir óbice
para devolução do valor restante da ao TJ/ES.
Faço conclusos os presentes autos à Exma. Juíza Auxiliar de
Conciliação de Precatório.
Vitória, 13 de junho de 2017
Nazareth Silva Anyzewski
Técnico Judiciário, Área Administrativa
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista as informações repassadas pela Contadoria,
determino seja providenciada junto à instituição bancária a
devolução do crédito no valor de R$44.857,56 (quarenta e quatro
mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis
centavos), mais acréscimos legais a partir de 19.05.2015, da conta
4700120751094, para a conta do TJ/ES, devendo ser comunicado o
feito a este Juízo Auxiliar de Precatórios, assim que cumprido.
Confirmada a devolução, registrem-se na planilha de controle de
depósitos e pagamentos da conta 4700120751094.
Deverá permanecer na conta apenas o crédito não sacado referente
ao alvará 119/2015 (HELENA MARIA JACOB PIANISSOLA-proc.
466.1993.001.17.00-7), uma vez que os autos deverão permanecer
no Núcleo de Precatórios aguardando depósito para pagamento de
créditos remanescentes.
Junte-se cópia deste despacho e do ofício expedido à instituição
bancária (devolução ao TJ/ES) na pasta de controle de depósitos do
Município de Cariacica.
Intimem-se.
Vitória, 13 de junho de 2017
Denise Alves Tumoli Ferreira
Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatório
2678
o(s) precatório(s) preferencial(ais) em razão de idade e os termos
do art. 103 do Provimento 01/2005.
Encaminhem-se os autos ao MPT.
Com parecer favorável, registre-se que será comunicada à entidade
devedora, por ofício, até 20 de julho de 2017, a requisição do
precatório remanescente em 1º de julho de 2017,em atendimento ao
art. 108 do Provimento Consolidado.
Após, requisitem-se os valores preferenciais ao TJ/ES.
Os autos deverão permanecer na NUPREC até a quitação do
mesmo.
Intimem-se.
Vitória, 12 de junho de 2017
Denise Alves Tumoli Ferreira
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0181700-48.1993.5.17.0003
Processo Nº RTOrd-181700/1993-003-17-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Autor
Advogado
Plurima Autor
Advogado
Plurima Autor
Advogado
Plurima Autor
Advogado
Plurima Autor
Advogado
Despacho
Natanael Barbosa Costa
João Cézar Sandoval Filho(OAB:
4452/ES)
Municipio de Cariacica
Rafael Merlo Marconi de Macedo(OAB:
10096/ES)
Elza Ramos Marques
João Cézar Sandoval Filho(OAB:
4452/ES)
Joao Belsoff Ferreira
Carla Gusman Zouain(OAB: 7582/ES)
Julio Leppaus
João Cézar Sandoval Filho(OAB:
4452/ES)
Marilena Coelho Lopes
Carla Gusman Zouain(OAB: 7582/ES)
OTILIA KOFFLER LEPAUS
João Cézar Sandoval Filho(OAB:
4452/ES)
Processo Nº RTOrd-0159900-54.2013.5.17.0005
Processo Nº RTOrd-159900/2013-005-17-00.0
Exequente
Advogado
Executado
SILAS RODRIGUES AMORIM
Esmeraldo Augusto Lucchesi
Ramacciotti(OAB: 232-B/ES)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- SILAS RODRIGUES AMORIM
PROC 0159900-54.2013.5.17.0005
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que os presentes autos foram encaminhados pela
5ª Vara do Trabalho de Vitória para expedição de ofício precatório e
o procedimento está em conformidade com o Provimento TRT 17ª
nº 01/2005.
Faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Denise Alves Tumoli
Ferreira, Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios.
Vitória, 12 de junho de 2017
André Amaro Ferreira
Analista Judiciário, Área Judiciária
DESPACHO
Vistos os autos.
Expeça(m)-se e autue(m)o(s) ofício(s) precatório(s), observando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108050
Intimado(s)/Citado(s):
- Elza Ramos Marques
- Joao Belsoff Ferreira
- Julio Leppaus
- Marilena Coelho Lopes
- Municipio de Cariacica
- Natanael Barbosa Costa
- OTILIA KOFFLER LEPAUS
PROC.0181700-48.1993.5.17.0003
PROMOÇÃO
Em análise ao depósito efetuado pelo TJ/ES na conta
042/04824823-5 EM 11.12.2013, para pagamento dos precatórios
expedidos nos processos 1248.1997.004.17.00-2,
0662.2001.001.17.00-2, 0160.1993.001.17.00-0,
2955.1992.001.17.00-2, 1248.1997.004.17.00-2,
0873.1997.001.17.00-8, 1449.1994.002.17.00-4,
0081.2001.007.17.00-9, 1817.1993.003.17.40-4,
0287.1994.005.17.40-0 e 0628.1994.005.17.40-8
da ordem cronológica do Município de Cariacica (conforme fls.
1164), observamos que os autos, ora arquivados, foram enviados,
por equívoco, para a Vara de origem com baixa do precatório sem,
contudo, pagar o crédito do herdeiro JÚLIO CEZAR LEPAUS (filho
herdeiro de Julio Lepaus).